MARYAM SHIPMANAGEMENT DMCC (ARMADOR) - SEI 08490.001637/2026-06 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00009_2026 - NAVIO RAHMA
Notifica-se a empresa AGÊNCIA MARÍTIMA IMBITUBA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001637/2026-06 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00009_2026, lavrado em 05/03/2026, que aplicou multa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao armador MARYAM SHIPMANAGEMENT DMCC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio RAHMA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
29/04/2026 14h04
SEI_145822626_Decisao.pdf
— 46 KB