TAIBA SHIPPING LTD (ARMADOR) - SEI 08490.007410/2025-85 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00020_2025 - NAVIO TAIBA
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA, na qualidade de representante do armador NOUR SHIPTRADE, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1310_00004_2026, lavrado em 08/12/2025.
O referido auto aplicou multa de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em razão do transporte para o Brasil, a bordo do navio TAIBA, de 32 (trinta e dois) tripulantes sem documentação migratória regular, conforme disposto no art. 109, V, da Lei nº 13.445/2017.
Tendo em vista a manutenção da penalidade em caráter final e definitivo, e a ausência de manifestação após prazo concedido para comprovação de vínculo, o autuado deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) no site da Polícia Federal, utilizando o código de receita 140457.
O não pagamento implicará no encaminhamento do débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.
Atualizado em
29/06/2026 10h18
SEI_146820565_Decisao.pdf
— 47 KB