TAI SHING MARITIME CO., S.A (ARMADOR) - SEI 08490.000076/2026-10 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00001_2026 - NAVIO TAI KNIGHT
Notifica-se a empresa BERNARDINO DEMETRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.000076/2026-10 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00001_2026, lavrado em 06/01/2026, que aplicou multa de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) ao armador TAI SHING MARITIME CO., S.A, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TAI KNIGHT, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
29/04/2026 13h52
SEI_145827304_Decisao.pdf
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