JOSTAR (ARMADOR) - SEI 08490.006577/2025-29 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00019_2025 - NAVIO YOSOR
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA, na qualidade de representante do armador JOSTAR LTD, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1310_00019_2025, lavrado em 28/10/2025.
O referido auto aplicou multa de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), em razão do transporte para o Brasil, a bordo do navio YOSOR, de 41 (quarenta e um) tripulantes sem documentação migratória regular, conforme disposto no art. 109, V, da Lei nº 13.445/2017.
Tendo em vista a manutenção da penalidade em caráter final e definitivo, e a ausência de manifestação após prazo concedido para comprovação de vínculo, o autuado deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) no site da Polícia Federal, utilizando o código de receita 140457.
O não pagamento implicará no encaminhamento do débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.
Atualizado em
29/06/2026 10h07
SEI_146821317_Decisao.pdf
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