Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. LOUIS DREYFUS COMMODITIES ASIA PTE LTD, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa TRANSHIPS BRASIL AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.085.147/0001-72, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00092_2024, emitido em 02/08/2024, vinculado à embarcação TRAMMO INDEPENDENT, no valor total de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Rio Grande do Sul
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. THC INTERNATIONAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00097_2024, emitido em 26/08/2024, vinculado à embarcação TAHO ASIA, no valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. LOUIS DREYFUS COMPANY SUISSE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa AMART SERVICES CONSULTORIA AGENCIAMENTO MARÍTIMO, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00132_2024, emitido em 2024, vinculado à embarcação INOI, no valor total de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. ALMAWASHI COMPANIA NAVIERA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00146_2024, emitido em 04/12/2024, vinculado à embarcação MAWASHI EXPRESS, no valor total de R$ 288.750,00 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. HAPAG-LLOYD AG, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00089_2024, emitido em 30/07/2024, vinculado à embarcação JAZAN, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. Fica o(a) senhor(a) PATRICK ALAIN LAIGNEAU, nacional da França, nascido em 30/08/1972, registrado no Brasil sob o número de RNM V358691-F (Situação ATIVO), filho(a) de HELENE LAIGNEAU e JEAN PIERRE LAIGNEAU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004956/2023-60 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.sma.rs@dpf.gov.br>.
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. AL MAHMOUD INTERNATIONAL GENERAL TRADING LLC., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0020-06, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00037_2026, emitido em 05/08/2026, vinculado à embarcação POLARIS 2, no valor total de R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. AL MAHMOUD INTERNATIONAL GENERAL TRADING LLC, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0020-06, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00038_2026, emitido em 05/08/2026, vinculado à embarcação ANNA MARRA, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. ALMAWASHI COMPANIA NAVIERA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00009_2025, emitido em 29/01/2025, vinculado à embarcação MV MAWASHI EXPRESS, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. ALMAWASHI COMPANIA NAVIERA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00003_2025, emitido em 08/01/2025, vinculado à embarcação MV MAWASHI EXPRESS, no valor total de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. STELLAVA SHIPPING & TRADING S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00023_2026, emitido em 06/05/2026, vinculado à embarcação ADEL, no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. ALMAWASHI COMPANIA NAVIERA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00008_2026, emitido em 28/01/2026, vinculado à embarcação MAWASHI EXPRESS, no valor total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. BLUE WAVES MARITIME, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00014_2026, emitido em 18/03/2026, vinculado à embarcação GOODNESS 1, no valor total de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. ALMAWASHI COMPANIA NAVIERA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00015_2026, emitido em 08/04/2026, vinculado à embarcação MAWASHI EXPRESS, no valor total de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. STELLAVA SHIPPING & TRADING S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00005_2026, emitido em 13/01/2026, vinculado à embarcação ADEL, no valor total de R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. EASTAWAY SHIP MANAGEMENT PTE. LTD., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00056_2024, emitido em 19/05/2024, vinculado à embarcação MAHAWELI, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. STELLAVA SHIPPING & TRADING S.A., inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00030_2024, emitido em 15/06/2026, vinculado à embarcação ADEL, no valor total de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. YOUNG ALKYONI SHIPPING LTD LIMASSOL, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa AGENCIA MARITIMA RIO GRANDE – AMRG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.182.027/0001-29, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00022_2026, emitido em 05/05/2026, vinculado à embarcação ALKYONI SB, no valor total de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. PREMUDA SPA, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00024_2024, emitido em 21/02/2024, vinculado à embarcação FOUR BUTTERFLY, no valor total de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017. CHINA OCEAN SHIPPING COMPANY LIMITED, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0020-06, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 1314_00047_2024, emitido em 29/04/2024, vinculado à embarcação GREEN KOTKA, no valor total de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais).