NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PROCESSO SEI 08513.001945/2026-18
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) PATRICK ALAIN LAIGNEAU, nacional da França, nascido em 30/08/1972, registrado no Brasil sob o número de RNM V358691-F (Situação ATIVO), filho(a) de HELENE LAIGNEAU e JEAN PIERRE LAIGNEAU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004956/2023-60 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.sma.rs@dpf.gov.br>.
Publicado em
25/09/2026 12h23
Imigracao__Perda_Cancelamento__Notificacao_Inicial_PATRICK ALAIN LAIGNEAU.pdf