VIOREL PRISECARU - Processo: 08400.011041/2026-78
DA DECISÃO:
Considerando que a autuação observou os requisitos legais e que os argumentos defensivos não se mostram suficientes para descaracterizar a infração apurada, INDEFIRO a defesa apresentada e mantenho o Auto de Infração em todos os seus termos, permanecendo hígida a penalidade aplicada, já devidamente adimplida pelo interessado.
Cientifique-se o interessado.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Publicado em
14/10/2026 13h02
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