Mato Grosso do Sul
Perda Autorização de Residência - DIOGO HENRIQUE VAZ ROMANO SALVADOR
Interessado: DIOGO HENRIQUE VAZ ROMANO SALVADOR Referência: Processo SEI nº 08704.003981/2024-15 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) DIOGO HENRIQUE VAZ ROMANO SALVADOR, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G181624X (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 15/12/2004, filho(a) de IOLANDA ROSA CERQUEIRA VAZ SALVADOR e PAULO ALEXANDRE ROMANO SALVADOR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 05/01/2021 e retornado no dia 17/08/2024, conforme despacho 40503528, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003981/2024-15 A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.drs.ms@pf.gov.br>.