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Servidores já devem preparar a documentação das despesas realizadas desde 6 de abril de 2026 para solicitar o ressarcimento retroativo
PF publica portaria com regras para concessão do Auxílio-Saúde

- Auxílio-Saúde
A Polícia Federal regulamentou os procedimentos para concessão do Auxílio-Saúde, benefício de natureza indenizatória destinado ao ressarcimento de despesas com promoção da saúde, prevenção de doenças e bem-estar físico e mental. Publicada no Boletim de Serviço desta sexta-feira (4/9), a portaria da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) estabelece regras, prazos, despesas elegíveis e critérios para cadastro de dependentes.
Com a publicação da portaria, a DGP orienta os servidores a começarem a separar os comprovantes das despesas já realizadas. O Auxílio-Saúde será operacionalizado por meio de sistema eletrônico próprio, já em processo de desenvolvimento. Para solicitar o ressarcimento, o beneficiário deverá apresentar documento comprobatório legível que identifique a natureza da despesa, o beneficiário, o prestador ou fornecedor, a data e o valor pago. Como regra geral, as despesas avulsas deverão ser apresentadas em até 60 dias.
A DGP divulgará periodicamente, pela intranet, orientações aos servidores sobre o Auxílio-Saúde, que também estarão sempre disponíveis no Portal DGP. Além disso, existe um canal de atendimento direto pelo Teams, com o servidor Gabriel Herculano Garcez Costa (gabriel.ghgc@), para esclarecimento de dúvidas. Consultas sobre o benefício não deverão ser encaminhadas pelo SEI.