POLÍCIA FEDERAL | INOVAÇÃO ABERTA & CPSI
Consulta Preliminar de Mercado nº 1/2026
Desafio Publico: Destinação Célere, Segura, Sustentável e Descentralizada de Drogas, Medicamentos e Substâncias Correlatas Apreendidas.
AVISO IMPORTANTE SOBRE A NATUREZA DA CONSULTA
Esta Consulta Preliminar de Mercado não constitui procedimento licitatório, pré-qualificação, credenciamento, promessa de contratação, pedido de proposta comercial vinculante, concurso, seleção de fornecedores, nem etapa obrigatória de futura contratação.
A finalidade exclusiva deste instrumento é colher contribuições técnicas, jurídicas, ambientais, operacionais, econômicas e de mercado acerca de soluções inovadoras para o desafio público apresentado. A participação é voluntária, gratuita e não gera direito subjetivo, preferência ou privilégio em eventuais contratações futuras.
1. O que é a Consulta Preliminar de Mercado?
A Consulta Preliminar de Mercado insere-se no contexto da estratégia institucional de inovação aberta da Polícia Federal e da jornada CatalisaGov. Seu objetivo é promover a escuta qualificada do ecossistema de inovação, reduzindo assimetrias de informação entre a Administração e o mercado, mapeando rotas tecnológicas disponíveis ou em desenvolvimento, e subsidiando o planejamento de eventual contratação futura, inclusive por meio dos instrumentos do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021).
2. Visão Geral do Desafio Público
Contexto e Problema Priorizado
A Polícia Federal realiza apreensões anuais superiores a 500 toneladas de drogas, medicamentos, insumos químicos e substâncias controladas. A permanência prolongada desses materiais em depósitos das unidades descentralizadas gera riscos contínuos à saúde ocupacional dos servidores, à segurança das instalações, ao meio ambiente e à integridade da cadeia de custódia.
O modelo atual depende predominantemente de infraestrutura de terceiros para incineração, resultando em gargalos logísticos, altos custos de transporte, dependência de escoltas armadas e subaproveitamento de alternativas tecnológicas de transformação segura e sustentável.
Pergunta-Desafio
"Como podemos garantir a destinação célere, segura, sustentável, rastreável e descentralizada de drogas, medicamentos e substâncias correlatas apreendidas, incluindo alternativas de transformação, recuperação de insumos ou conversão em produtos lícitos e ambientalmente adequados, reduzindo a dependência de infraestruturas externas e minimizando os riscos operacionais, ambientais, sanitários e de armazenamento nas unidades da Polícia Federal?"
Escopo Material
As contribuições devem abranger tecnologias, equipamentos, plataformas, serviços e arranjos aplicáveis a:
- Drogas vegetais (maconha e derivados);
- Cocaína, pasta-base e misturas;
- Drogas sintéticas (em unidades ou massa);
- Medicamentos e substâncias controladas;
- Insumos químicos, adulterantes, embalagens contaminadas e resíduos associados.
Neutralidade Tecnológica
A Polícia Federal não restringe a solução à incineração convencional. São incentivadas propostas baseadas em diversas rotas tecnológicas, tais como:
- Tratamento térmico, pirólise, plasma, micro-ondas e oxidação avançada;
- Neutralização química controlada, inertização, descaracterização irreversível e encapsulamento;
- Coprocessamento e tratamento físico-químico;
- Unidades móveis, modulares ou conteinerizadas;
- Modelos de solução como serviço (SaaS/aaS) ou operação assistida;
- Soluções de economia circular (conversão em insumos lícitos ou recuperação energética);
- Automação de registros, sensores de emissão e rastreabilidade digital.
3. Requisitos Desejáveis e Indicadores
Requisitos Funcionais Principais
- Eficácia de Neutralização/Transformação: Impedimento definitivo de reutilização ilícita.
- Multisubstância: Aderência a múltiplos tipos de drogas, medicamentos e adulterantes.
- Cadeia de Custódia e Rastreabilidade: Registro auditável de pesagem, amostragem, lacres, operadores, local, data, método e resíduos gerados.
- Controle de Acesso e Segurança: Autenticação, perfis, dupla validação e logs de auditoria.
- Descentralização: Adaptabilidade a unidades de grande, médio ou pequeno porte (fronteiras e interior).
- Monitoramento Ambiental: Controle de emissões atmosféricas, efluentes, odores e ruídos conforme normas.
Indicadores de Resultado Pretendidos no Piloto
- Tempo de Custódia: Redução do tempo entre autorização legal/judicial e destinação final (de anos para meses ou prazos inferiores).
- Vazão Operacional: Capacidade diária de processamento estimada em 500 kg/dia (grande porte), 200 kg/dia (médio porte) e 50 kg/dia (pequeno porte).
- Segurança e Rastreabilidade: 100% dos lotes processados com trilha de auditoria completa e zero incidente grave durante o piloto.
- Conformidade Ambiental: Atendimento integral a laudos, licenças e parâmetros sanitários.
4. Quem Pode Participar?
A consulta é aberta a todo o ecossistema de inovação e sociedade, incluindo:
- Startups e empresas de base tecnológica;
- Empresas dos setores industrial, ambiental, químico, sanitário, de energia, automação e logística;
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), universidades, laboratórios e centros de pesquisa;
- Consórcios, parcerias, especialistas independentes e entidades da sociedade civil;
- Órgãos e entidades públicas com experiência na gestão de resíduos e substâncias controladas.
5. Cronograma & Reunião de Imersão (Webinar)
Cronograma de Etapas
Etapa | Data / Prazo |
Publicação do Edital | 26/10/2026 |
Período para Pedidos de Esclarecimento | Até 13/11/2026 |
Reunião de Imersão (Webinar sobre o Desafio) | 17/11/2026 (das 14h às 16h30) |
Publicação de Respostas aos Esclarecimentos | Até 23/11/2026 |
Período de Recebimento das Submissões | De 26/11/2026 até 27/11/2026 |
Divulgação das Submissões Públicas Válidas | Até 11/12/2026 |
Relatório Técnico de Consolidação | Até 18/12/2026 |
Reunião de Imersão Virtual (Webinar)
Para apresentar o desafio e sanar dúvidas do ecossistema, a Polícia Federal realizará uma sessão informativa via Microsoft Teams:
- Data e Horário: 17 de novembro de 2026, às 14h.
- Inscrição prévia obrigatória: Formulário de Inscrição
Obs.: o link acima é apenas para participar da sessão de imersão no Teams (webinar). Para submeter a contribuição propriamente dita desta Consulta Preliminar de mercado, o participante deve proceder conforme o item 6 abaixo:
6. Como Submeter sua Contribuição PARA O DESAFIO
As submissões devem ser enviadas exclusivamente por e-mail:
- Endereço eletrônico de envio: cpsi.pf@pf.gov.br
- Formato exigido: Arquivo único em formato PDF.
- Estrutura da Submissão: A contribuição deve seguir rigorosamente os modelos fornecidos no Edital:
- Anexo II: Modelo de Submissão de Contribuições (dados do participante, resumo executivo, respostas às perguntas orientadoras, evidências técnicas e custos).
- Anexo III: Termo de Ciência e Condições de Participação assinado.
- Anexo IV: Quadro de Identificação de Sigilo (caso apresente versão pública e versão confidencial).
Tratamento de Informações Sigilosas e LGPD
- As contribuições válidas poderão ser divulgadas em versão pública para fins de transparência.
- Caso haja segredos industriais, comerciais ou de propriedade intelectual, o participante deverá encaminhar duas versões (uma integral confidencial e uma versão pública com as devidas supressões justificadas).
- A participação não transfere a titularidade de patentes ou ativos de propriedade intelectual à Polícia Federal.
- Dados pessoais e informações policiais sensíveis serão rigorosamente protegidos conforme a LGPD e a legislação de segurança institucional.
7. Documentos Oficiais para Download
Faça o download do edital completo e seus anexos para estruturar sua participação:
8. Dúvidas e Contato Oficial
Para esclarecimentos adicionais e envio de questionamentos formais dentro do prazo do cronograma:
- E-mail institucional: cpsi.pf@pf.gov.br
- Unidade Responsável: Setor de Inovação (INOVA/CGGE/DIREX/PF) – Polícia Federal
- Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edifício Multi Brasil Corporate, Brasília/DF
9. Fundamentação Legal
O procedimento ampara-se nos seguintes diplomas legais:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei Complementar nº 182/2021: Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (mecanismos de CPSI).
- Lei nº 11.343/2006: Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (guarda, amostragem, destruição e destinação de substâncias).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Lei nº 12.527/2011 (LAI) e Decreto nº 7.724/2012: Acesso à informação, transparência e sigilo.
- Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos (tratamento, rastreabilidade e destinação).
- Lei nº 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais e legislação ambiental complementar.
- Lei nº 9.784/1999: Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.