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DIREITO

Governo Federal sanciona lei que garante cota de 30% das vagas nos conselhos de administração para mulheres

Medida representa mais um avanço no compromisso com a equidade de gênero e a ocupação de espaços de poder pelas mulheres
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Publicado em 23/07/2025 18h49 Atualizado em 23/07/2025 18h52
Presidente Lula sanciona cota de 30% para mulheres em conselhos de estatais

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 1.246/2021, que assegura a reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista para mulheres. A medida representa mais um avanço no compromisso do Governo Federal com a equidade de gênero e a ocupação de espaços de poder pelas mulheres. 

"As mulheres conquistam um degrau a mais na luta por participação, para exercer cargos importantes em governos e empresas públicas", destacou o presidente Lula.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a sanção da nova lei representa um avanço fundamental para o Brasil. “Pela primeira vez, teremos uma reserva mínima de 30% de vagas para mulheres nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista. E mais! A lei também prevê a presença obrigatória de mulheres negras e com deficiência nesses espaços. É o Governo Federal reconhecendo a importância da diversidade real e do enfrentamento às múltiplas formas de exclusão. Estamos falando de justiça, de representatividade e de compromisso com um país mais igual”, declarou a ministra. 

Apresentada em 2021 pela deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), a nova lei estabelece uma implementação escalonada da cota mínima: 10% a partir da primeira eleição após a vigência da Lei, 20% na segunda e 30% na terceira. Após o atingimento do percentual mínimo, será obrigatória a inclusão de mulheres negras ou com deficiência nos conselhos. O não cumprimento da norma impedirá o conselho de administração de deliberar sobre qualquer matéria.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno e externo, conforme prevê a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). A norma também altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), passando a exigir a divulgação de dados sobre a equidade de gênero em contratações, cargos de liderança e remuneração, com comparativo anual. A lei será revisada em até 20 anos após sua publicação. 

A sanção ocorreu em cerimônia, no Palácio do Planalto, com a presença de Lula, de ministras, parlamentares, líderes empresariais e representantes da sociedade civil. A secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa, representou a ministra Márcia Lopes na ocasião.

Compromisso com a equidade na administração pública 

A iniciativa está alinhada à agenda de diversidade, equidade e inclusão do Governo Federal, que inclui diversas ações estruturantes coordenadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), como o Pacto pela Diversidade, Equidade e Inclusão; a criação da Rede de Universidades Corporativas; e programas de capacitação com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O pacto, que reúne 36 estatais, conta com apoio interministerial, envolvendo os ministérios das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, com metas para ampliar a representatividade em cargos de liderança.

Como resultado desse esforço, a participação feminina nas indicações da União para conselhos de estatais federais cresceu de 19,5% em 2022 para 27,8% em 2023, com ênfase na qualificação técnica e na trajetória profissional das mulheres nomeadas.

Um exemplo recente é a atualização do estatuto da Caixa Econômica Federal, que passa a exigir a composição de, no mínimo, um terço da diretoria por mulheres até 2026. A medida reforça o papel do Estado como indutor de justiça social e de transformação institucional.

 

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