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Publicado em 09/01/2014 12:00Modificado em 30/11/2019 12:12
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As cotas são consideradas um “caminho rápido”1  para se alcançar a paridade de gênero na política, porque buscam a igualdade imediata de resultados. Elas partem da ideia de que as mulheres, como minoria historicamente marginalizada em termos políticos, têm direito a essa reparação na forma de uma ação afirmativa de efeitos imediatos.  A adoção de cotas representa, portanto, uma afirmação de que não é justo que a minoria sub-representada espere indefinidamente até que as relações sociais e culturais de gênero se alterem a ponto de possibilitar o igual ingresso de mulheres e homens na política, ou que os atores dominantes do campo político (os homens) se disponham a dividir seu poder com as mulheres. Trata-se de uma compensação que necessita ser implementada devido à existência de obstáculos estruturais na sociedade em geral e no campo político, em particular, que limitam a participação das mulheres na política institucional.

A América Latina é uma das regiões que mais implementaram cotas no mundo, sendo que a Argentina foi o primeiro país a fazê-lo, em 1991. No mesmo ano, o PT (Partido dos Trabalhadores) instituiu uma cota de 30% de mulheres na direção partidária, sendo seguido por outros partidos como o PDT, o PV e também pela Central Única dos Trabalhadores. Em 1997, foi promulgada a lei de cotas de gênero no Brasil (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), que estabeleceu um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo na lista dos partidos políticos que lançarem candidatos nos âmbito municipal, estadual e federal. 

Embora as cotas tenham se mostrado eficazes para aumentar o número de mulheres parlamentares eleitas em muitos países, o mesmo não aconteceu no Brasil. Os dados das tabelas abaixo mostram o baixo aumento no percentual de mulheres candidatas à Câmara Federal (tabela 1) e o pequeno número de eleitas (tabela 2), não se tendo chegado até o presente momento a 10% do total de 513 parlamentares da Câmara Federal.

Veja Tabelas

Tabela 1 - Evolução do número de candidatas/os a Deputada/o Federal - 1998- 2010

 

Feminino

%

Masculino

%

TOTAL

1998

353

10,3

3064

89,66

3417

2002

490

11,4

3806

88,55

4298

2006

628

 12,7

4328

 87,3

4956

2010

933

 19,1

3954

 80,9

4887

 Fonte: TSE. Acessado em 25/04/2013.

Tabela 2 - Evolução do número de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados  – 1934-2010

Ano da Eleição

Câmara dos Deputados

1934

1

1946

0

1950

1

1954

3

1958

2

1962

2

1965

6

1970

1

1974

1

1978

4

1982

8

1986

26

1990

29

1994

32

1998

29

2002

42

2006

46

2010

45

Fonte: Pinheiro, 2007 , p. 68; TSE.

A baixa eficácia das cotas no Brasil se deve, em grande parte, aos seguintes fatores:

i) a inexistência de punições ao não cumprimento, pelos partidos, do percentual estabelecido para mulheres;

ii) a estruturação do sistema eleitoral brasileiro, com sistema de votação de lista aberta, isto é, eleitores votando diretamente nos candidatos, em lugar de no partido;

iii) o grau de “personalismo” prevalente na atuação dos partidos, o que tem por consequência “a dependência dos atores que tentam ingressar em relação aos chefes políticos, dificultando uma ação política mais coletiva e programática, inclusive em relação às políticas de gênero”3;

iv) os obstáculos estruturais e culturais que impedem o aumento de candidaturas femininas, tratados no item “Por que há tão poucas mulheres no poder”. 

1 - Em referência à denominação em inglês “fast track”, usada por Dahlerup, Drude e Freidenvall, Lenita. “Quotas as a 'fast track' to equal representation for women: why Scandinavia is no longer the model”, in: KROOk, Mona Lena e CHILDS, Sarah. Women, gender, and politics: a reader. New York: Oxford University Press, 2010, pp.175-182.  

2 - PINHEIRO, Luana S. Vozes femininas na política: uma análise sobre mulheres parlamentares no pós-Constituinte. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.

3 - Araújo, Clara. “Partidos políticos e gênero: mediações nas rotas de ingresso das mulheres na representação política”, in: Revista de Sociologia e Política, nº 24, Curitiba, junho de 2005.

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