O Conselho Gestor
Instituído inicialmente em 4 de julho 2012 pela Lei nº 12.681 o Conselho Gestor teve sua composição, organização, funcionamento e competências definidas através do Decreto 8.075 de 14 de agosto de 2013. Com publicação da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 revogou-se os dispositivos da Lei nº 12.681 que o estabeleceram, sendo novamente regulamentado pelo Decreto Nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, o qual dentre outras coisas, revogou o Decreto nº 8.075 e definiu as competências do Conselho Gestor e suas atribuições como um órgão consultivo do Ministério da Segurança Pública.
Regulamentado para administrar, coordenar e formular as diretrizes do Sinesp, o Conselho Gestor tem a função de propor procedimentos sobre coleta, análise, sistematização, integração, atualização, interpretação de dados e informações de segurança pública e defesa social, do sistema prisional e execução penal, da rastreabilidade de armas e munições, do banco de dados de perfil genético e digitais e do enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
Cabe ainda ao Conselho Gestor, dentre outras competências, sugerir a metodologia, padronização, categorias e regras para tratamento dos dados e das informações a serem fornecidos ao Sinesp, os padrões de interoperabilidade dos sistemas de dados, informações e critérios para integração e gestão centralizada dos sistemas de dados e informações, sugerir também o rol de crimes de comunicação imediata e a forma e condições para adesão dos Municípios, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, e dos demais entes públicos que considerar pertinentes.