Modernização regulatória da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), criada pela Lei nº 10.742/2003, é um órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil. Suas atribuições incluem definir regras para formação e reajuste de preços, publicar resoluções regulatórias, fiscalizar práticas comerciais, aplicar sanções e decidir sobre a inclusão ou exclusão de medicamentos do regime de regulação. O MDIC, como membro da CMED, participa ativamente do processo de modernização regulatória conduzido pela Câmara.
Em 2025 foi publicado o novo Regimento Interno da CMED, atualizado por meio da Resolução CMED nº 2, de 3 de junho de 2025, modernizando seu funcionamento e aprimorando a governança interna. Em dezembro do mesmo ano, foi publicada a Resolução CMED nª 3, de 29 de dezembro de 2025, atualizando os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos e sobre o procedimento para a apresentação de Documento Informativo de Preço (DIP).
A reforma incorporou parâmetros específicos para precificação de medicamentos com inovação incremental, inovação radical e biossimilares, buscando adequar a regulação ao atual contexto tecnológico, sanitário e industrial. O processo regulatório seguiu as boas práticas regulatórias, incluindo a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a realização de reuniões setoriais, audiência pública e a referida Consulta Pública, garantindo ampla participação social e transparência. O objetivo central da atualização é conferir maior previsibilidade, flexibilidade e segurança jurídica, de modo a estimular investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil e promovendo um ambiente regulatório mais favorável à produção local de medicamentos inovadores e ao fortalecimento da competitividade da indústria farmacêutica nacional.