Comissão Técnica de Avaliação (CTA)
A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) é o órgão responsável pela avaliação técnica das propostas e projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e Inovação Local (PDIL), bem como pelo acompanhamento de sua execução. A CTA é prevista na Resolução SECTICS/MS nº 1/2024, publicada pelo Ministério da Saúde, que estabelece seu regimento interno e suas competências.
Principais funções da CTA
Conforme a Resolução SECTICS/MS nº 1/2024, cabe à CTA:
- Avaliar e recomendar a aprovação, reprovação, continuidade, alteração, reestruturação ou extinção de PDPs e PDILs.
- Propor prazos, etapas, critérios e condicionantes para execução das parcerias.
- Emitir recomendações sobre o processo de absorção e internalização tecnológica dos produtos estratégicos.
- Analisar a viabilidade técnica e produtiva das instituições envolvidas.
- Assessorar o Comitê Deliberativo (CD) do CEIS, instância responsável pela decisão final.
A CTA é, portanto, a instância técnico‑científica central na governança das PDPs e PDILs, garantindo rigor técnico, evidências e coerência regulatória na formulação e execução das parcerias.
Papel do MDIC na CTA e na governança das PDPs
O MDIC exerce papel estratégico na articulação entre política industrial e política de saúde, e sua participação ocorre em múltiplas instâncias colegiadas do CEIS. No contexto específico da CTA e das PDPs:
Contribuição técnica e estratégica
No âmbito da CTA e dos demais colegiados:
- O MDIC contribui com análises relacionadas ao desenvolvimento industrial, capacidade produtiva nacional e potencial de inovação.
- Apoia o alinhamento entre política de desenvolvimento produtivo e demandas tecnológicas do SUS.
- Coopera na avaliação de parcerias cujos impactos dependem de cadeias produtivas industriais, como fármacos, materiais e dispositivos médicos.
- Ajuda a garantir que PDPs e PDILs promovam produção nacional, autonomia tecnológica e inovação alinhadas à política industrial do país.
Assim, a presença do MDIC na CTA e nos órgãos correlatos reforça o caráter econômico‑industrial das PDPs, que são instrumentos simultaneamente de política de saúde e de política industrial.
Destaque: O papel das PDPs na autonomia tecnológica nacional
As PDPs são um importante instrumento para internalizar tecnologias críticas, fortalecer cadeias produtivas estratégicas e ampliar o acesso a produtos essenciais para o SUS. As novas regras estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 4.472/2024 reforçam:
- Critérios técnicos mais rigorosos para seleção de projetos.
- Maior transparência e governança.
- Reforço do papel da CTA como instância técnica de avaliação.
- Incentivo à produção nacional de IFAs e componentes tecnológicos críticos.
O governo federal prevê cerca de R$ 50 bilhões em compras públicas via PDPs ao longo de 10 anos, impulsionando não apenas a oferta regular ao SUS, mas também a consolidação de uma base produtiva tecnicamente competente e competitiva.
Impactos Esperados
- Expansão da capacidade produtiva nacional em setores estratégicos da saúde.
- Elevação do investimento em P&D no setor
- Redução das vulnerabilidades externas e tecnológicas do SUS
- Contribuição direta ao atingimento das metas da Missão 2 da NIB e do GECEIS.