Passo 1: Verificar Enquadramento
A primeira etapa é conferir se a empresa:
- Está sujeita à tributação com base no lucro real (isto é, não pode ser do Simples Nacional ou Lucro Presumido);
- Enquadra-se nos setores listados pelo Decreto nº 12.175/2024, em sua atividade principal (matriz ou filial responsável pela aquisição do bem);
- Adquiriu no período de 12 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos com códigos TIPI/NCM contemplados pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 88, de 11 de dezembro de 2024;
- Atende aos requisitos legais necessários à fruição de benefícios fiscais, conforme disposto no art. 5º, IV, do Decreto nº 11.175/2024.
Passo 2: Solicitação Formal
As empresas deverão acessar o Portal e-CAC de serviços da Receita Federal do Brasil na aba específica de “Regimes e Registros Especiais”, para solicitar a habilitação para fruição dos benefícios da depreciação acelerada incentivada, com a apresentação de documentos, incluindo a cópia das notas fiscais de aquisição dos bens.
Link do Portal de serviços do e-CAC a ser acessado por pessoas jurídicas: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu
Os passos a serem seguidos no Portal e-CAC são:
a) Acessar a aba “Regimes e Registros especiais”;
b) Acessar o menu “Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação”;
c) Acessar o menu “Novo requerimento”;
d) Optar pela opção “Depreciação Acelerada – Lei 14.871/2024”, e preencher os diversos campos do requerimento.
Observação: Caso a PJ já esteja logada no GOV.BR, e cole o link https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu no navegador de internet, o interessado irá diretamente ao item “c”, acima.
Passo 3: Acompanhamento
Após a solicitação, a empresa deve acompanhar a análise do requerimento, diretamente no Portal e-CAC. Eventuais ajustes ou pedidos de informações complementares devem ser atendidos prontamente.
Observações Importantes:
- Para o preenchimento do requerimento da habilitação, as empresas deverão estar de posse da(s) Nota(s) Fiscal(is) que deu/deram origem às aquisições de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos a serem objeto do pedido do benefício.
- Poderão ser informados até 5 (cinco) notas fiscais de aquisição de bens beneficiados por formulário. Caso haja uma quantidade maior de notas fiscais, a empresa deverá fazer requerimentos complementares.
- Caso o requerimento seja indeferido pela RFB, e a empresa não concorde com esse indeferimento, o protocolo do recurso hierárquico poderá ser apresentado junto ao mesmo requerimento, através do e-CAC/Sisen, junto com os documentos comprobatórios que permitam a reconsideração da decisão. Não é necessário protocolar processo digital.
- A Receita Federal do Brasil (RFB) observará os limites máximos de renúncia fiscal autorizados pelo Decreto nº 12.175/2024 e pela Portaria GM-MDIC nº 439, de 9 de dezembro de 2024. Para tanto, A RFB considerará, sempre, a ordem de apresentação dos requerimentos. Após atingindo o limite máximo de renúncia tributária autorizada por atividade econômica, os pedidos de habilitação serão indeferidos.