Histórico
A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN). Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes.
A proposta preliminar de nomenclatura foi objeto de consulta aos órgãos do Poder Executivo Federal que detêm atribuições relacionadas ao setor terciário da economia, entre os quais se listam todos os Ministérios do Poder Executivo – a maioria dos quais tiveram também agências e secretarias específicas consultadas. Órgãos em outras unidades da federação também foram consultados e contribuíram para a elaboração da Nomenclatura, sobretudo as Secretarias da Fazenda, de Finanças e as de Desenvolvimento Econômico dos Estados brasileiros e dos vinte municípios com maior participação no PIB do País. A minuta de NBS foi enviada também a cerca de trezentas entidades representativas do segmento empresarial e da sociedade civil, tais como associações profissionais, federações, conselhos, sindicatos e confederações, sendo, por fim, colocada em Consulta Pública à sociedade civil pelo período de três meses. Em todos esses níveis, a Nomenclatura recebeu as sugestões e, sobretudo, o apoio dos diversos segmentos da sociedade brasileira.
Em 14 de dezembro de 2011, foi editada a Lei nº 12.546, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura.
Sua efetiva implementação ocorreu através do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, conhecida com a Versão 1.0 da NBS e das NEBS.
A Nomenclatura foi o classificador utilizado pelo antigo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A NBS segue sendo utilizada na definição dos serviços elegíveis a financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).
Histórico de Atualização
Diante do dinamismo que caracteriza o setor de serviços, em 29 de novembro de 2012 foi publicada a Portaria Interministerial nº 385, do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que estabeleceu Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB/MF) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS/MDIC), para a promoção de revisão da NBS e de suas Notas Explicativas, a partir de propostas do setor público ou privado.
Em 2019, houve substituição do normativo que regia a Comissão pela Portaria nº 413, de 19 de agosto de 2019, do então Ministério da Economia.
Finalmente, em 22 de janeiro de 2026, foi publicada a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 163, que substituiu a antiga comissão pelo Comitê Gestor da NBS e das NEBS, composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio (SDIC) do MDIC e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do MF. A nova portaria prevê o recebimento contínuo de pleitos do setor privado e do setor público com propostas de melhoria à NBS e suas notas explicativas.
Versão 1.1
Em 2013, foi desenvolvido processo de revisão com a colaboração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), buscando identificar e corrigir erros, inconsistências e omissões importantes existentes na Nomenclatura. Como resultado, em 19 de dezembro de 2013 foi publicada a Portaria Conjunta nº 1.820, que aprovou a versão 1.1 da NBS e de suas Notas Explicativas. Essa versão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Versão 2.0
Continuando o exercício de aperfeiçoamento da NBS e de suas NEBS, em 2018 foi realizada a atualização e harmonização da classificação nacional em relação à versão mais recente da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification - CPC) das Nações Unidas. Com isso, busca-se obter maior conformidade com as categorizações internacionais, facilitando o intercâmbio de informações e a elaboração de políticas públicas para o setor.
A versão 2.0 da NBS e de suas NEBS foi publicada no diário oficial de 17 de setembro de 2018, por meio de Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, e é baseada na manifestação da sociedade civil à consulta pública realizada em 2013, considerando as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio.
Importante observar que a versão 2.0 foi alterada pela Portaria Conjunta nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018, aprovada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e pelo Secretário de Comércio e Serviços do MDIC.