Vidros (Investigação encerrada)
Publicado em
24/05/2023 08h00
Atualizado em
22/02/2024 09h01
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Anticircunvenção
- NCM: 7006.00.00 e 3920.91.00
- País investigado: China
- Peticionárias: ABVIDRO
- Início da investigação: 25/05/2023
| Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
| art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 06 de novembro de 2023 |
| art.60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 27 de novembro de 2023 |
| art.61 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 15 de dezembro de 2023 |
| art.62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 08 de janeiro de 2024 |
| art.63 | Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final | 29 de janeiro de 2024 |
Processos
- 19972.100448/2022-87 (restrito)
- 19972.100306/2022-10 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2023 - DOU de 25/05/2023 - Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, originárias da China. A revisão anticircunvenção de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor abrangerá as importações brasileiras de Vidros e Poli(butiral de vinila), originárias da China, a revisão anticircunvenção deverá ser concluída no prazo de seis meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até três meses, em circunstâncias excepcionais.
- CIRCULAR Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 24/08/2023 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de maio de 2023. Prorroga por até três meses, a partir de 25 de novembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no art. 1º, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 47, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU de 14/11/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Importador sem prorrogação – 26/06/2023
- Importador com prorrogação – 04/07/2023, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada