Ventiladores de mesa (encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping Revisão
- NCM: 8414.51.10
- País investigado: China
- Peticionária: SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda., SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda., e MK Eletrodomésticos Mondial S.A.
- Início da investigação: 01/07/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: ventiladores@mdic.gov.br
Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
20 de dezembro de 2024
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
13 de janeiro de 2025
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
12 de fevereiro de 2025
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
6 de março de 2025
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
26 de março de 2025
Processos
- 19972.000218/2024-81 (restrito)
- 19972.000217/2024-36 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 01/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nº 19972.000218/2024-81 restrito e nº 19972.000217/2024-36 confidencial.
- CIRCULAR Nº 66, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 21/11/2024 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada em 1º julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX n o 28, de 28 de junho de 2024.
- CIRCULAR Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 19/03/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de julho de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 725, DE 20 DE MAIO DE 2025 - DOU de 21/05/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 08/08/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 09/09/2024, no máximo
- Importador sem prorrogação: 06/08/2024
- Importador com prorrogação: 05/09/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 06/08/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 05/09/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada