Leite em pó
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20
- Países investigados: Argentina e Uruguai
- Peticionária: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Início da investigação: 11/12/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: leiteempo@mdic.gov.br
Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
Art. 59
Encerramento da fase probatória da revisão
04 de fevereiro de 2026
Art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
24 de fevereiro de 2026
Art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
26 de março de 2026
Art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
15 de abril de 2026
Art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
05 de maio de 2026
Processos
- 19972.001702/2024-27 (restrito)
- 19972.001701/2024-82 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 72, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 11/12/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001702/2024-27 (restrito) e nº 19972.001701/2024-82 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 12/08/2025 - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, comumente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR Nº 94, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU de 05/12/2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de leite em pó, iniciada pela Circular SECEX nº 72, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de dezembro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de agosto de 2025.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 17/01/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação, no máximo: 17/02/2025
- Resposta voluntária de exportador: 17/01/2025
- Importador sem prorrogação: 15/01/2025
- Importador com prorrogação, no máximo: 14/02/2025
Situação Atual da investigação
Fase probatória em andamento