Laminados planos de baixo carbono e baixa liga (Chapas grossas) (INVESTIGAÇÃO ENCERRADA)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de investigação: Revisão
- NCM: 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10
7210.70.10 e 7225.40.90 - conforme Resolução Camex nº 119, de 2014; NCM 7225.40.90 - conforme Resolução Camex nº 82, de 2015; 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00 e 7225.30.00 - conforme Resolução Camex nº 2, de 2016; e 7225.40.90 - conforme Resolução Camex nº 8, de 2017. - Origens investigadas: República da África do Sul, República da Coreia, República Popular da China e Ucrânia
- Peticionárias: Gerdau Açominas S.A. ("Gerdau") e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas)
- Início da investigação: 02/10/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: chapasgrossas_rev@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
06 de março de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
26 de março de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
25 de abril de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
19 de maio de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
30 de junho de 2025 |
Processos
- 19972.000856/2024-00 (restrito)
- 19972.000855/2024-57 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 02/10/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.434 de 01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 02 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 confidencial.
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CIRCULAR Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 21/01/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia.
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CIRCULAR Nº 37, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DOU de 29/05/2025 - Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 18/11/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 16/12/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 18/11/2024
- Importador sem prorrogação: 13/11/2024
- Importador com prorrogação: 13/12/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 13/11/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 13/12/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
ENCERRADA