Filtros cerâmicos refratários
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão antidumping
- NCM: 6903.90.91 e 6903.90.99
- País investigado: China
- Peticionária: Foseco Industrial e Comercial Ltda.
- Início da investigação: 25/06/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: filtrosceramicos@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
20/02/2026 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
16/03/2026 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
09/04/2026 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
29/04/2026 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
14/05/2026 |
Processos
- 19972.000184/2025-13 (Restrito)
- 19972.000183/2025-61 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 46, DE 24 DE JUNHO DE 2025 - DOU 17/06/2025 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 64, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de junho de 2020, aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000184/2025-13 (restrito) e 19972.000183/2025-61 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 92, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 24/11/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 64, de 2020, publicada em 25 de junho de 2020, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificadas nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 64, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Exportador que não pedir prorrogação: 07/08/2025
- Exportador que pedir prorrogação: 08/09/2025
- Importador, sem prorrogação: 04/08/2025
- Importador, com prorrogação: 03/09/2025
- Produtor nacional, sem prorrogação: 04/08/2025
- Produtor nacional, com prorrogação: 03/09/2025
- Terceiro país, prorrogação: 07/08/2025
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários