Filamentos Texturizados de Poliéster (fios de poliéster)
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
21/07/2025 16h15
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90
- País investigado: China
- Peticionária: Associação Brasileira de Produtos de Fibras Artificiais e Sintéticas - Abrafas
- Início da investigação: 27/12/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: fiosdepoliester@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001693/2024-74 (restrito)
- 19972.001692/2024-20 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 79, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 27/12/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de filamentos texturizados de poliéster (fios de poliéster), classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001693/2024-74 restrito e nº 19972.001692/2024-20 confidencial.
- CIRCULAR Nº 58, DE 18 DE JULHO DE 2025 - DOU de 21/07/2025 - Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório na investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filamentos texturizados de poliéster (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China. Informa a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país de economia de mercado; e Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação
Resumo do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Habilitação de outras partes: 20/01/2025
-
Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 10/02/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 10/03/2025, no máximo
-
Resposta voluntária de exportador: 10/02/2025
- Importador sem prorrogação: 5/02/2025
- Importador com prorrogação: 7/03/2025, no máximo
- Produtor nacional sem prorrogação: 5/02/2025
-
Produtor nacional com prorrogação: 07/03/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários