Cadeados
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 8301.10.00
- País investigado: China
- Peticionária: Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Pado S.A. Industrial, Comercial e Importadora; e Stam Metalúrgica S.A.
- Início da investigação: 12/11/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: defesacomercial.cgmc@mdic.gov.br
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Disposições legais - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
29 de maio de 2025 |
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Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
18 de junho de 2025 |
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Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
21 de julho de 2025 |
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Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e e encerramento da fase de instrução do processo |
11 de agosto de 2025 |
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Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
27 de agosto de 2025 |
Processos
- 19972.001521/2024-09 (restrito)
- 19972.001522/2024-45 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 12/11/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n o 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de novembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001521/2024-09 restrito e 19972.001522/2024-45 confidencial.
- CIRCULAR Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2025 - DOU de 07/05/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cadeados, originárias de China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de novembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 26/12/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 24/01/2025
- Resposta voluntária de exportador não selecionado: 26/12/2024
- Importador sem prorrogação: 23/12/2024
- Importador com prorrogação: 20/01/2025
Situação Atual da investigação
Fase probatória em andamento