Cabos de fibras ópticas
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 8544.70.10
- País investigado: China
- Peticionária: Furukawa Eletric Latam S.A, Furukawa Industrial Optoeletronica Ltda e Prysmian Cabos e Sistema do Brasil S.A.
- Início da investigação: 05/07/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: cabosopticos@mdic.gov.br
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Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
12 de maio de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
02 de junho de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
16 de julho de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
05 de agosto de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
25 de agosto de 2025 |
Processos
- 19972.000216/2024-91 (restrito)
- 19972.000215/2024-47 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2024 - DOU de 05/07/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.000216/2024-91 restrito e 19972.000215/2024-47 confidencial.
- CIRCULAR Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 18/03/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar o México como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China.
- RETIFICAÇÃO DA CIRCULAR Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 03/04/2025 -
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 16/08/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação:16/09/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 16/08/2024
- Importador sem prorrogação: 14/08/2024
- Importador com prorrogação: 13/09/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 14/08/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 13/09/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Fase manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos