Alto falantes (INVESTIGAÇÃO ENCERRADA)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00
- País investigado: China
- Peticionária: ASK do Brasil Ltda., Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. e EROS Alto-falantes
- Início da investigação: 29/11/1990
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: alto-falantes.rev@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
31/07/2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
20/08/2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
19/09/2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
13/10/2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
3/11/2025 |
Processos
- 19972.001650/2024-99 (restrito)
- 19972.001651/2024-33 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 29/11/2024 - Torna público que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro de 2024, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial.
- CIRCULAR Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2025 - DOU de 16/05/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 16, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 817, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU de 28/11/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 08/01/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 07/02/2025, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 08/01/2025
- Importador sem prorrogação: 06/01/2025
- Importador com prorrogação: 03/02/2025 no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 06/01/2025
- Outro produtor nacional com prorrogação: 03/02/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
ENCERRADA