Instância Específica nº 1-2025 Voltalia S.A.
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PCN |
Brasil |
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PCN de apoio |
França |
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N°/Status |
Instância Específica n° 01/2025 — Em curso |
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Descrição |
Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais apresentada pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN), Central Única dos Trabalhadores – Rio Grande do Norte (CUTRN), Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR), representados pela LBS ADVOGADAS E ADVOGADOS em face à VOLTALIA S/A e VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA. |
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| Tema | Políticas Gerais, Divulgação de Informação, Direitos Humanos e Meio Ambiente | ||
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Data de Recebimento |
01 de outubro de 2025 |
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País de ocorrência |
Brasil |
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Alegantes |
FETARN, CUTRN, SAR e LBS ADVOGADAS E ADVOGADOS |
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Setor |
Energia renovável |
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Sumário |
No dia 01 de outubro de 2025, foi encaminhada ao PCN Brasil Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, formulada pelos representantes legais da FETARN, CUTRN e SAR, em relação a condutas da empresa VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA. e VOLTALIA S/A, com sede na França. O fato alegado teria ocorrido no Brasil, com eventual descumprimento de previsões dos seguintes capítulos das Diretrizes: Capítulo II -Políticas Gerais; Capítulo III – Divulgação de Informação; Capítulo IV -Direitos Humanos; Capítulo VI – Meio Ambiente. De forma sintética, a Instância alega falhas na devida diligência em direitos humanos e na gestão socioambiental do empreendimento eólico localizado em Serra do Mel (RN). São alegadas falhas no licenciamento ambiental, efeitos adversos à saúde de moradores residentes nas proximidades dos aerogeradores, impactos sobre o uso do território, a paisagem, a fauna e as atividades produtivas locais. Também são alegadas preocupações relativas a contratos de cessão de uso da terra firmados com produtores rurais, que conteriam cláusulas consideradas abusivas, assim como, deficiências na transparência quanto à comercialização da energia gerada e na comunicação com as comunidades afetadas. Conforme capítulo 4 do Manual de Procedimentos, ficou estabelecido que a relatoria seria realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), órgão membro do GTI-PCN. O relator analisou o conteúdo da alegação e da contra-alegação, apresentando o Relatório de Avaliação Inicial para apreciação do GTI-PCN. Em 25 de março de 2026, o GTI-PCN acatou a recomendação do relator e deliberou pela aceitação da Instância Específica nº 01/2025 e pela oferta dos bons ofícios do PCN Brasil, etapa da instância específica que tem o objetivo de facilitar o acesso ao diálogo e ajudar as partes a chegarem a um acordo mútuo sobre a resolução das questões levantadas na alegação. Conforme o Manual, os próximos passos do PCN Brasil envolvem a busca pelo consenso entre as Partes para prosseguir com os mecanismos voluntários considerados mais apropriados para a resolução mutuamente satisfatória da Instância Específica, sendo que nenhuma Parte poderá ser obrigada a participar dos Bons Ofícios. |