Se o mesmo código da NCM está no Anexo II, e também no Anexo V (Letec) ou no Anexo VI (Lebit/bk), qual a alíquota aplicável?
Publicado em24/05/2022 18h40
Os itens presentes nos Anexos V e VI da Resolução nº 272, de 2021, referentes, respectivamente, à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (Lebit/bk) constam do Anexo II da mesma Resolução (272/2021) pois, caso algum código NCM venha a ser excluído* dos referidos Anexos, será aplicada a ele a alíquota do Imposto de importação na forma do Anexo II - coluna "Alíquota (%)". O mesmo entendimento é válido para os itens dos Anexos IV (Desabastecimento) e VII (Lista Covid). Quando não há nos referidos Anexos (IV, V, VI e VII) alíquota determinada para a NCM principal (sem "Ex"), aplica-se também a alíquota do Anexo II.
* Ou, caso tenha quota estabelecida, a mesma tenha sido exaurida.