Perguntas Frequentes sobre Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021.
-
Transposição (Correlação) 2017/2022
-
Seria possível, sempre que forem divulgar mudanças de NCM, além do formato PDF, poderiam fazê-lo também no formato excel? Fica mais fácil o cruzamento das informações, o DE/PARA, pois copiando do PDF fica desconfigurado, vocês possuem o arquivo em excel dessa resolução?
Sim, possuímos. As referidas tabela contendo as correlações estão disponíveis no endereço eletrônico da Camex, no link https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/listas-vigentes.
-
E caso possível também, na tabela de correlação, colocar as descrições, para mais rápido enquadramento, vi que só tem na legislação, não na tabela?
Lamentavelmente, não temos tais versões de arquivos.
-
O que significa o "ex" na frente de algumas NCM`s da Coluna "NCM 2022"?
A notação “Ex” conforme o exemplo abaixo deve ser entendida na tabela de correlação como “parte d código NCM”.
0306.99.90
ex 0309.90.00
0306.99.90
-
Quando a NCM se repete em 2022, significa que ela não será excluída? No caso do exemplo acima, o que significa?
Sim. Significa que não será excluída. No caso particular, significa que os bens classificados no código 0306.99.90 da NCM 2017 passam a ser classificados: (I) no próprio 0306.99.90 da NCM 2022, que apenas contempla produtos provenientes da antiga NCM com a mesma codificação; ou (II) no código 0309.90.00, que para além dos produtos provenientes do código 0306.99.90 da NCM 2017 engloba também outros produtos.
-
Qual seria a leitura a fazer da mudança abaixo? Ambas existem na TEC: 2518.30.00 ex 3816.00.90
Os produtos que se classificavam no código 2518.30.00 da NCM 2017 passam a compor o código 3816.00.90 da NCM 2022, que contempla também outros produtos.
-
Seria possível, sempre que forem divulgar mudanças de NCM, além do formato PDF, poderiam fazê-lo também no formato excel? Fica mais fácil o cruzamento das informações, o DE/PARA, pois copiando do PDF fica desconfigurado, vocês possuem o arquivo em excel dessa resolução?
-
-
Se o mesmo código da NCM está no Anexo II, e também no Anexo V (Letec) ou no Anexo VI (Lebit/bk), qual a alíquota aplicável?
Os itens presentes nos Anexos V e VI da Resolução nº 272, de 2021, referentes, respectivamente, à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (Lebit/bk) constam do Anexo II da mesma Resolução (272/2021) pois, caso algum código NCM venha a ser excluído* dos referidos Anexos, será aplicada a ele a alíquota do Imposto de importação na forma do Anexo II - coluna "Alíquota (%)". O mesmo entendimento é válido para os itens dos Anexos IV (Desabastecimento) e VII (Lista Covid). Quando não há nos referidos Anexos (IV, V, VI e VII) alíquota determinada para a NCM principal (sem "Ex"), aplica-se também a alíquota do Anexo II.
* Ou, caso tenha quota estabelecida, a mesma tenha sido exaurida.
-
Se o mesmo código da NCM está no Anexo II, e também no Anexo V (Letec) ou no Anexo VI (Lebit/bk), qual a alíquota aplicável?