Se o disposto na Resolução Gecex nº 269, de 2021, não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II (Letec) e III (Lebit) da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 2016, por que seus códigos NCM estão no Anexo Único?
Os itens presentes nos Anexos II e III da Resolução nº 125 referentes, respectivamente, à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e Lista de Exceções de bens de informática e telecomunicações (Lebit) constam do Anexo Único da Resolução Gecex nº 269 pois, caso algum código NCM venha a ser excluído da referida Lista, será aplicada a ele a alíquota do Imposto de importação na forma do seu Anexo Único (Resolução Gecex 269). O mesmo entendimento é válido para os itens do Anexo III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio, de 2016, a qual se refere à Lista de Exceções de bens de Informática e de Telecomunicações (Lebit), ou mesmo da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020 (Lista Covid).
Obs: Em alguns casos especiais, quando não há nas referidas listas alíquota determinada para a NCM principal, aplica-se também o Anexo Único da Resolução Gecex 269.