Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
Qualquer pessoa física ou jurídica - como organizações empresariais, trabalhistas, sindicais, ou não governamentais - pode apresentar alegações de inobservância em relação às Diretrizes. Os alegantes devem declarar seu interesse no assunto e justificar suas queixas, especificando em sua alegação os capítulos das diretrizes e os itens supostamente violados.
Se você deseja enviar uma alegação, consulte primeiro o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas.