Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
Os aderentes às Diretrizes têm a obrigação legal de estabelecer um Ponto de Contato Nacional (PCN) para promover sua implementação. Os PCNs têm três funções principais. Por um lado, eles promovem as Diretrizes e tratam das consultas para torná-las conhecidas entre as partes interessadas relevantes e entre entidades governamentais.
Por outro lado, eles servem como um mecanismo de reclamação para resolver, por mediação e bons ofícios, “Instâncias Específicas (IEs)”, ou seja, casos relacionados ao não cumprimento das recomendações contidas nas Diretrizes.
Uma terceira função que vem ganhando cada vez mais força entre os PCNs, e particularmente no PCN Brasil, é a de coordenação e coerência das políticas de CER no país.
Especificamente, o PCN Brasil foi estabelecido em 2003, sendo um grupo de trabalho interministerial (GTI) que se reúne periodicamente. O PCN Brasil é regido por um mandato legal na forma do Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022 (redação alterada pelo Decreto 11.523/2023). Maiores informações sobre as atividades a serem desenvolvidas e implementadas pelo PCN Brasil, no período de 2023-2026, podem ser obtidas no Plano de Trabalho INTEGRAR.