Coordenador(a)-Geral de Operações e Colegiados
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Subsecretaria de Crédito à Exportação / Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
Compete ao Coordenador-Geral, dentre outras atividades, secretariar as reuniões do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) e acompanhar e propor aprimoramentos da política de crédito à exportação, em particular, em relação ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). i) PROEX: Coordenar e realizar atividades relacionadas ao acompanhamento, análise e avaliação dos programas oficiais de apoio às exportações e análise da política pública. Acompanhamento da execução do Proex, análise de desempenho, proposta de melhorias e aperfeiçoamento de normativos, diante dos desafios de caráter orçamentário, de governança, coordenação governamental e divulgação do programa junto ao setor privado. ii) COFIG: O Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) é um colegiado vinculado à Câmara de Comércio Exterior (Camex), responsável por exercer as atribuições estabelecidas no Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, as quais incluem acompanhar as operações do Proex e do FGE, estabelecer parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação. A CGOC atua como Secretaria-Executiva do COFIG e presta assessoria à presidência, sendo responsável por organizar mensalmente as reuniões do Comitê, inserir os materiais no sistema SEI, elaborar as pautas e atas, e publicar as decisões no site da Camex. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A Coordenação-Geral possui duas divisões. Faz necessária a adequação do quadro de pessoal com mais 2 servidores. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Além do atendimento das disposições legais e regulamentares pertinentes, destacam-se:
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
Desejável formação em Direito, Economia, Administração, Relações Internacionais, Comércio Exterior ou Finanças. Conhecimento desejável sobre políticas públicas de apoio às exportações, comércio exterior e financiamento internacional. Habilidades técnicas de análise de políticas públicas de apoio às exportações, comércio exterior e financiamento. Domínio de ferramentas administrativas, como o sistema SEI, e capacidade de redigir documentos técnicos e institucionais. Desejável habilidades análise de dados para avaliação dos programas de crédito oficial às exportações, proposição de melhorias, familiaridade com softwares de análise de dados. Conhecimento sobre administração pública e línguas estrangerias. |