| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais / Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- A Coordenação-Geral de Temas Não-Tarifários – CGNT é a subunidade da Subsecretaria de Articulação de Temas Comerciais - STRAT responsável, dentre outros, pela coordenação dos trabalhos do Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público – CDC, bem como pelo acompanhamento do impacto das medidas adotadas.
- A CGNT ainda assessora a SE-CAMEX na coordenação do Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do MDIC e desenvolvimento do seu Plano de Ação, que abarca diversos temas relevantes para o desenvolvimento das exportações de serviços pelo setor produtivo nacional.
- A CGNT também atua na coordenação e articulação, no âmbito da CAMEX, de medidas para racionalização e simplificação de procedimentos operacionais de comércio exterior e de apoio à internacionalização de microempresas e empresas de pequeno porte; bem como no assessoramento ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio.
- O acompanhamento das negociações internacionais sobre temas não tarifários e de defesa comercial também representa temas de atuação da CGNT.
- Por fim, destacam-se também as atividades de assessoramento ao Comitê-Executivo de Gestão do Comércio Exterior – GECEX e ao Conselho Estratégico, ambas instâncias decisórias integrantes da estrutura da CAMEX, em relação a temas da área de atuação da referida Coordenação-Geral.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A Coordenação-Geral possui uma coordenação e uma divisão.
Atualmente, integram a equipe de trabalho da referida subunidade apenas 2 servidores, incluindo o coordenador-geral.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Além do atendimento das disposições legais e regulamentares pertinentes, destacam-se:
- Formação superior em relações internacionais, economia, direito, administração, comércio exterior, ou área correlata aos temas da unidade;
- Experiência profissional prévia em temas de política de comércio exterior, defesa comercial ou em outras atividades correlatas às competências da Unidade;
- Experiência profissional prévia na ocupação de cargo de liderança e gestão de equipes na administração pública ou na iniciativa privada.
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas.
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| Outros Requisitos |
- Fluência em inglês e espanhol;
- Capacidade de comunicação e de articulação institucional com representantes de outros órgãos de Governo, do setor privado nacional e internacional, além de organismos internacionais pertinentes.
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