| Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais / Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Assessorar o Comitê-Executivo de Gestão do Comércio Exterior em relação a temas de política relacionados a comércio internacional e sustentabilidade e na aplicação da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei 15.122/2025);
- Coordenar grupos de trabalho sobre comércio e sustentabilidade e outros temas correlatos no âmbito da Camex;
- Coordenar e articular, no âmbito da Camex, propostas sobre adequação dos setores produtivos a medidas relacionadas ao comércio internacional e sustentabilidade;
- Acompanhar e formular propostas no âmbito de negociações internacionais sobre temas ambientais com impacto no comércio exterior;
- Acompanhar o impacto de medidas relacionadas à sustentabilidade que impactem o comércio exterior brasileiro;
- Elaborar relatório sobre enquadramento de pleito de adoção de contramedida comercial no art. 2º da Lei 15.122/2025;
- Coordenar e articular, no âmbito da Camex, propostas de aplicação de contramedidas comerciais com base na 15.122/2025;
- Monitorar os efeitos de contramedidas adotadas com base na Lei 15.122/2025, em articulação com os membros da Camex.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- A Coordenação-Geral possui uma coordenação e uma divisão.
- Atualmente, a CGCS é composta por 2 servidores, incluindo o coordenador-geral.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas. Replicar o artigo correspondente ao nível do CCE ou FCE conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Além do atendimento das disposições legais e regulamentares pertinentes, destacam-se:
- Formação superior em relações internacionais, economia, direito, administração, comércio exterior, ou área correlata aos temas da unidade;
- Experiência profissional prévia em temas de política de comércio exterior, sustentabilidade ou em outras atividades correlatas às competências da Unidade;
- Experiência profissional prévia na ocupação de cargo de liderança e gestão de equipes na administração pública ou na iniciativa privada
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Capacidade para lidar com partes interessadas com interesses diversos e conflitantes;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas.
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| Outros Requisitos |
- Fluência em inglês e espanhol;
- Experiência em negociação;
- Análise de dados.
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