Secretário(a) Adjunto(a)
| Nível da função | FCE 1.15 |
| Órgão ou entidade | Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
A o Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços compete: i) Assistir o Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços no desempenho das suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos. ii) Supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos Departamentos; iii) Acompanhar, articular e coordenar as ações transversais que envolvam mais de um Departamento; iv) Coordenar projetos e ações específicas que, a critério do Secretário, devam ficar diretamente sob sua coordenação. Entre as principais atribuições da SDIC dispostas no Decreto nº 11.427/2023 estão: I - formular, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competividade e o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação; II - formular e articular propostas de aperfeiçoamento e simplificação da legislação relacionada a inovação, incentivos e benefícios fiscais a pesquisa, desenvolvimento e inovação, economia digital, startups e empreendedorismo inovador; III – propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria, comércio, serviços e inovação; e ações que estimulem a participação da indústria, do comércio e dos serviços nas cadeias de valor e sua inserção internacional; IV - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial e à inovação local e regional; V - formular propostas, coordenar e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria; VI - atuar como ponto focal no Ministério para assuntos relacionados a políticas direcionadas ao empreendedorismo inovador e acompanhar a evolução do conhecimento sobre políticas públicas nacionais e internacionais de empreendedorismo inovador; VII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro e incentivar o acesso aos instrumentos de fomento à inovação; VIII - elaborar estudos, propor diretrizes, apoiar e promover políticas para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias da economia digital, com foco no desenvolvimento de capacidades produtivas e no domínio nacional de tecnologias emergentes; e IX - apoiar a formulação e a execução da política nacional de inovação com foco no setor empresarial, em consonância com a política de ciência e tecnologia e com as demais iniciativas públicas relacionadas e em articulação com os atores de governo, do setor acadêmico e do setor privado. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A equipe conta com carreiras pertencentes ao Ciclo de Gestão do Poder Executivo Federal (como Analistas de Comércio Exterior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analistas de Finanças e Controle etc.), bem como agentes administrativos, dentre outros. Tais servidores executam atividades de âmbito técnico, administrativo e gerencial e são responsáveis por implementar políticas públicas direcionadas à promoção do desenvolvimento nacional e à melhoria do acesso a serviços públicos, bem como apoiar a melhoria da gestão governamental do Executivo Federal. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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| Critérios Específicos |
Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Possuir formação superior e atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: i) Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ii) Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou iii) Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função |
| Competências Desejáveis |
Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a experiência informadas acima. Observação 2: a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP dispõe de referências que podem ser utilizadas no preenchimento desse campo em linha com a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, quais sejam:
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| Outros Requisitos |
Desejável:
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