| Nível do cargo |
CCE 1.15 |
| Órgão ou entidade |
Gabinete do Ministro |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente.
- Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério.
- Supervisionar e controlar a execução das atividades de cerimonial, viagens e serviços especiais no âmbito do Gabinete.
- Promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Atuação do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro envolve o gerenciamento do Gabinete do Ministro, atendimento de autoridades do governo, de organizações públicas e de organizações privadas.
- Adicionalmente, cabe gerenciar as demandas do Ministro de Estado às Unidades do Ministério, bem como promover a interlocução e a articulação das ações estratégicas do Ministério internamente e com os demais órgãos e entidades externas envolvidas.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Desejável que tenha formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de conhecimento.
- Experiência profissional na esfera pública – federal, estadual, municipal, distrital ou privada.
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.
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| Competências Desejáveis |
- Conhecimento técnico de gestão de políticas públicas;
- Orientação para os resultados;
- Capacidade de articulação institucional;
- Visão sistêmica;
- Compromisso com a conformidade e integridade;
- Capacidade para ouvir, argumentar e influenciar as pessoas a tomarem decisões coerentes, favorecendo o consenso, orientadas pelos fundamentos institucionais;
- Comprometimento com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços, empreendendo ações inovadoras;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas.
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| Outros Requisitos |
- Conhecimento da gestão pública;
- Noções de administração; e
- Noções legislativas.
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