Coordenador(a)-Geral de Produtividade e Competitividade
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Consultoria Jurídica |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Assessorar o consultor jurídico nas matérias de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Competitividade e Política Regulatória e Zonas de Processamento de Exportação; II - Assessorar juridicamente a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, a Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo e a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; III - Emitir parecer jurídico sobre as matérias de competitividade e produtividade no âmbito da Consultoria Jurídica; IV - Emitir parecer jurídico nas minutas de Projeto de Lei, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias, Resoluções e demais atos normativos que possuam dispositivos relativos à competitividade e produtividade propostos pelos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - Prestar assessoria jurídica aos Colegiados temáticos de produtividade e competitividade; E VI - Atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos de matéria de produtividade e competitividade que serão submetidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Analisar, orientar e aprovar as manifestações formais emitidas pelos membros da coordenação-geral; II - Distribuir as tarefas pelos membros; III - controlar o trâmite dos processos, os prazos e a coerência das manifestações; IV - Atuar proativamente para a redução de tarefas redundantes ou desnecessárias; E V - Registrar nos sistemas informatizados informações qualitativas acerca de reuniões, processos e consultas informais realizadas pela coordenação. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
I - Idoneidade moral e reputação ilibada. II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. III - Não me enquadro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - Possuo título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Realizei ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I - Formação superior jurídica; II - Fluência na língua inglesa; III - Experiência profissional de no mínimo quatro anos em atividade de consultoria jurídica. |
| Competências Desejáveis |
I - Clareza na comunicação; II - Persuasão e negociação; III - Motivação para mudanças organizacionais; IV – Liderança; V – Empatia; VI – Resiliência. |
| Outros Requisitos |
I - Conhecimento de Tecnologia da Informação; II - Noções de planejamento estratégico; III - Conhecimento de Processo Legislativo; IV - Habilidades em resoluções de conflitos. |