Coordenador(a)-Geral de Comércio Exterior
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Consultoria Jurídica |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I – Assessorar o consultor jurídico nas matérias de comércio exterior e investimentos estrangeiros; II - Assessorar juridicamente a Secretaria Executiva da CAMEX e a Secretaria de Comércio Exterior; III - Emitir parecer jurídico sobre as matérias de comércio exterior e investimentos estrangeiros no âmbito da Consultoria Jurídica; IV - Emitir parecer jurídico nas minutas de Projeto de Lei, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias, Resoluções e demais atos normativos que possuam dispositivos relativos ao comércio exterior e investimentos estrangeiros propostos pelos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - Prestar assessoria jurídica aos Colegiados temáticos de comércio exterior e investimentos estrangeiros, em especial os que compõem o sistema CAMEX; e VI - Atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos de matéria de comércio exterior e investimentos estrangeiros que serão submetidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Analisar, orientar e aprovar as manifestações formais emitidas pelos membros da coordenação-geral; II - Distribuir as tarefas pelos membros; III - controlar o trâmite dos processos, os prazos e a coerência das manifestações; IV - Atuar proativamente para a redução de tarefas redundantes ou desnecessárias; e V - Registrar nos sistemas informatizados informações qualitativas acerca de reuniões, processos e consultas informais realizadas pela coordenação. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; III - Não me enquadro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da |
| Critérios Específicos |
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - Possuo título de doutora em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; e IV - Realizei ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I - Formação superior jurídica; II - Fluência na língua inglesa e espanhola; III - Experiência profissional de no mínimo quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão. |
| Competências Desejáveis |
I - Clareza na comunicação; II - Persuasão e negociação; III - Motivação para mudanças organizacionais; IV – Liderança; V – Empatia; VI – Resiliência. |
| Outros Requisitos |
I - Conhecimento de Tecnologia da Informação; II - Noções de planejamento estratégico; III - Conhecimento de Processo Legislativo; IV - Habilidades em resoluções de conflitos. |