Coordenador(a)-Geral de Assuntos Estratégicos e Residuais
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Consultoria Jurídica |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Assessorar o Consultor Jurídico e a alta administração do MDIC em temas de elevada complexidade e impacto institucional, bem como nos assunto identificados como estratégicos e residuais que caibam análise; II - Coordenar a análise de matérias estratégicas relacionadas a políticas industriais, comércio exterior, inovação e desenvolvimento produtivo; bem como nos que forem dirigidos residualmente; III- Antecipar riscos jurídicos e propor soluções preventivas; IV- Consolidar entendimentos jurídicos em temas sensíveis ou inéditos; V - Deliberar sobre processos e consultas não atribuídos às coordenações; assim como opinar no assessoramento do Consultor; VI - Atuar em matérias interdisciplinares que envolvam múltiplas secretarias do MDIC; VII - Harmonizar interpretações jurídicas quando houver divergência interna; VIII- Garantir conformidade com orientações normativas da AGU; IX - Assegurar qualidade técnica, coerência argumentativa e segurança jurídica; X - Monitorar temas com potencial impacto jurídico; incluindo os temas oriundos dos órgãos de controle interno e externo; XI - Acompanhar recomendações de órgãos de controle (TCU e CGU). |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Coordenar matérias jurídicas de natureza estratégica para o MDIC; II - Atuar em temas sensíveis, transversais ou de alta complexidade institucional; III - Assessorar o Consultor Jurídico em demandas prioritárias e estratégicas; IV - Apoiar juridicamente políticas públicas estruturantes do Ministério; V - Monitorar riscos jurídicos institucionais e propor medidas preventivas; VI - Analisar processos e consultas que não estejam atribuídos às demais coordenações; VII - Atuar em matérias interdisciplinares que envolvam múltiplas áreas do MDIC; VIII - Centralizar entendimentos jurídicos em temas novos ou sem precedentes consolidados; IX - Uniformizar entendimentos no âmbito da Consultoria Jurídica. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Atender as exigências do Artigo 15 do Decreto nº 10.829/2021, a saber: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
I - Sólida formação em Direito Público, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e com pós graduações em áreas correlatas. No plano funcional, exerceu assessoramento jurídico no Ministério da Saúde e ocupou funções de coordenação e direção na Secretaria de Atos Normativos da Advocacia-Geral da União, inclusive como Diretor substituto. Sua trajetória revela plena compatibilidade acadêmica e funcional com as atribuições da Coordenação de Assuntos Estratégicos e Residuais da CONJUR/MDIC. II – Experiência profissional alinhada às atribuições do cargo - conhecimentos, além de experiências na coordenação de equipes e no acompanhamento de ações e metas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I - Formação superior jurídica; II – Língua Estrangeira; II - Experiência profissional em atividade jurídicas. |
| Competências Desejáveis |
I - Visão sistêmica; II - Compartilhamento de informações e conhecimentos; III - Liderança de equipes; IV - Gestão de pessoas; V - Clareza na comunicação; VI - Capacidade de persuasão e negociação. |
| Outros Requisitos |
I - Noções de planejamento estratégico; II - Conhecimento de Processo Legislativo; III- Atuação prévia em demanda estratégica. |