Consultor(a) Jurídico(a) Adjunto(a)
| Nível da função | FCE 1.14 |
| Órgão ou entidade | Gabinete do Ministro |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - prestar assessoria e consultoria jurídica, no âmbito do Ministério; II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado; IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; VI - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da AdvocaciaGeral da União; VII - Prestar assessoria jurídica aos Colegiados temáticos de produtividade e competitividade e Comércio Exterior. VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério: a) os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Analisar, orientar e aprovar as manifestações formais emitidas pelos membros das coordenações-gerais; quando em Substituição da Consultora Jurídica. II - Distribuir as tarefas pelos membros; III - controlar o trâmite dos processos, os prazos e a coerência das manifestações; IV - Atuar proativamente para a redução de tarefas redundantes ou desnecessárias; E V - Registrar nos sistemas informatizados informações qualitativas acerca de reuniões, processos e consultas informais realizadas pela coordenação. VI – Acompanhar os Processamento e Manifestações do Tribunal de Contas da União-TCU que se refiram ao MDIC. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
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| Critérios Específicos |
I - Idoneidade moral e reputação ilibada. II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. III - Não me enquadro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I - Formação superior jurídica. II - Fluência na língua inglesa. III - Experiência profissional de no mínimo quatro anos em atividade de consultoria jurídica. |
| Competências Desejáveis |
I - Visão sistêmica; II - Compartilhamento de informações e conhecimentos; III - Liderança de equipes; IV - Gestão de pessoas. V - Conhecimento Geral de Gestão Administrativa. |
| Outros Requisitos |
VI - Conhecimento de Tecnologia da Informação; VII - Noções de planejamento estratégico; VIII - Conhecimento de Processo Legislativo; IX - Habilidades em resoluções de conflitos. |