Coordenador-Geral
Publicado em
16/03/2026 18h36
Atualizado em
19/03/2026 12h08
| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
I - Planejar e coordenar, de acordo com os interesses do Ministério, as atividades relacionadas com a ação parlamentar, o processo legislativo e a conjuntura política no Congresso Nacional;
II - Assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério sobre o processo legislativo e o relacionamento destes com os membros do Congresso Nacional;
III - Acompanhar e assessorar as autoridades do Ministério em audiências com parlamentares e em suas visitas ao Congresso Nacional;
IV - Acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
V - Providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional ou por órgãos de fiscalização e controle; e
VI - Interagir com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, em observância aos objetivos gerais e à uniformidade das ações do Governo federal sobre matérias legislativas.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Integram a equipe de trabalho da referida unidade um(a) chefe, um(a) assessor(a), um(a) coordenador(a)-geral, três coordenadores e duas secretárias.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS E DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado;
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou
- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
- Atendimento aos demais critérios obrigatórios e dispostos no Decreto nº 10.829, de 5 de Outubro de 2021.
- Desejável que tenha formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de conhecimento.
- Desejável que tenha experiência profissional na esfera pública – federal, estadual, municipal, distrital ou privada, com foco em temas parlamentares e federativos.
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| Competências Desejáveis |
- Capacidade analítica de textos e dados;
- Capacidade de manejar massas de dados para extração de informações;
- Potencialização das habilidades da equipe;
- Liderança de equipe;
- Conhecimento do processo legislativo e da Administração Pública;
- Noções de orçamento público;
- Gestão de pessoas e processo; e
- Boa comunicação verbal e escrita.
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| Outros Requisitos |
- Capacidade de comunicação e de articulação institucional com representantes de outros órgãos de Governo, do setor privado;
- Conhecimento da gestão pública; e
- Noções de legística e do regimento do Congresso Nacional e das suas Casas.
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