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Corregedoria do MCTI adota aplicativos de mensagens para comunicação de atos processuais
Seguindo orientações da Portaria nº 2.546, de 05 de junho de 2020, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, a Corregedoria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) passará a usar aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para a realização de intimações e comunicações em procedimentos correcionais que tramitam no órgão.
De acordo com a corregedora do MCTI, Aline Reis, iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, da celeridade processual, da razoável duração do processo e da segurança jurídica, uma vez que foi estabelecido que os interessados deverão concordar com utilização dos aplicativos por meio da assinatura de termo de adesão. “A intimação deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo de adesão e no caso de tentativa frustrada de intimação por essa via, deverão ser adotadas as formas convencionais de intimação processual”, explica a corregedora.
Leia a portaria na íntegra:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.546-de-5-de-junho-de-2020-261038773