Relatórios de Gestão / Prestação de Contas
Para os exercícios de 2019 a 2024 o ITI não foi contemplado em nenhuma DN do TCU para prestação de contas anual perante ao órgão
Nesta página são publicados anualmente, nos termos dos incisos II e III do art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 2020, as demonstrações contábeis, o relatório de gestão e, quando aplicáveis, o certificado de auditoria e o pronunciamento da autoridade supervisora. Conforme essa norma, as demonstrações contábeis e o relatório de gestão devem ser publicados até 31 de março, salvo se houver prazo diverso estabelecido em lei para a publicação ou aprovação das demonstrações financeiras.
O certificado de auditoria e o pronunciamento da autoridade supervisora, quando aplicáveis, seguirão os prazos definidos em orientações específicas do Tribunal de Contas da União (TCU). Para o cumprimento deste item, as unidades que não disponibilizarem esses documentos devem informar que não foram incluídas entre aquelas com processo formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.
Nesta página, também são divulgados os relatórios, certificados, pareceres e pronunciamentos constantes nos processos de contas anuais, em conformidade com o Decreto nº 5.481, de 30 de junho de 2005, e com as disposições da Portaria CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005.
Relatório de Gestão - Prestação de Contas 2024
Em atendimento à Instrução Normativa TCU nº 84, de 2020, o ITI elaborou seu Relatório de Gestão referente ao exercício de 2024, publicado conforme o inciso III do § 1º do art. 151 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Observação:
Desde a edição da Instrução Normativa TCU nº 84, de 2020, o TCU definiu que apenas os órgãos e entidades com maior relevância no Balanço Geral da União terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento, conforme seleção anual realizada por Decisões Normativas do próprio Tribunal (art. 5º, § 1º da IN TCU nº 84/2020).
Por exemplo, a Decisão Normativa TCU nº 188, de 2020, referente ao exercício de 2019, estabeleceu que 10 unidades do Poder Executivo teriam processo de prestação de contas formalizado em 2020.
A partir do exercício de 2022, conforme os arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa TCU nº 198, de 2022, a atualização e divulgação anual da relação dos órgãos que devem apresentar e divulgar suas prestações de contas será feita por Portaria da Presidência do TCU, publicada até o final de março do exercício a que se referem as contas.
Para o exercício de 2023, por meio da Portaria TCU nº 75, de 2023, foram selecionadas para julgamento nove ministérios, além do INSS, BNDES, BACEN, PETROBRÁS, CEF e Banco do Brasil.
Dessa forma, os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, entre eles o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, desde 2020 devem disponibilizar em suas páginas eletrônicas apenas os relatórios de gestão e peças complementares, não estando sujeitos ao julgamento das contas pelo TCU.
Relatório de Gestão - 2019 - (Anexos)
Relatório de Gestão - 2017 - (Anexos e apêndices)
Relatório de Gestão - 2016
Relatório de Gestão - 2015
Relatório de Gestão - 2014
Relatório de Gestão - 2013
Relatório de Gestão - 2012
Relatório de Gestão - 2011
Relatório de Gestão - 2010
Relatório de Gestão - 2009
Relatório de Gestão - 2008