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Perfil do Cargo

Info


PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Diretor(a)-Presidente

Nome do cargo ou função

Diretor(a)-Presidente do ITI - Presidência

Nível do cargo ou função

CCE 1.17

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Atuar como dirigente máximo do ITI cujas competências são de:

- Exercer o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

- Executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

- Propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

- Gerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras - AC de nível imediatamente subsequente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses certificados;

- Gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;

- Executar as atividades de fiscalização e de auditoria das AC, das Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

- Aplicar sanções e penalidades, na forma da lei;

- Credenciar as AC, as AR e os prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil.

- Promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;

- Celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infraestrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;

- Estimular a participação de universidades, de instituições de ensino e da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas;

- Estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, a autenticidade e a integridade de informações eletrônicas;

- Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

- Fomentar o uso de certificado digital por meio de dispositivos móveis para toda a administração pública federal;

- Definir, em ato conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

- Atuar, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, junto a pessoas jurídicas de direito público interno no apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas.

II - Requisitar servidores, militares ou empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta ou indireta, nos termos do disposto no § 1º do art. 16 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001;

III - Encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a prestação de contas anual do ITI, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

IV - Firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e ordenar despesas;

V - Proferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte;

VI - Exercer as atribuições de Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil; e

VII - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Área composta por:

  • 4 - Diretores (3 FCE 1.15 e 1 CCE 1.15)
  • 1 - Chefe de Gabinete (FCE 1.13)
  • 3 - Assessores (2 FCE 2.13 e 1 CCE 2.13)
  • 9 - Coordenadores-Gerais (5 FCE 1.13 e 4 CCE 1.13)
  • 1 - Procurador-Chefe (FCE 1.13)
  • 1 – Auditor Chefe (CCE 1.10
  • 1 – Ouvidor (FCE 1.10)
  • 1 – Chefe de Assessoria (CCE 1.10)
  • 17 - Coordenadores (11 FCE 1.10 e 6 CCE 1.10)
  • 1 - Assessor Técnico (FCE 2.10)
  • 3 – Chefes de Divisão (1 FCE 1.09, 1 FCE 1.08 e 1 CCE 1.07)
  • 4 - Chefes de Serviço (1 FCE 1.06, 2 FCE 1.05 e 1 CCE 1.05)
  • 14 - Assistentes Técnicos (8 FCE 2.05, 3 CCE 2.05, 2 CCE 2.04 e 1 CCE 2.03)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

- Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, condicionais pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-  Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento;

- Atender ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios:

- Especialização(ões) em Administração Pública ou Ciências da Administração ou, ainda, relacionadas às áreas de atuação do ITI; ou

- Experiência de 06 (seis) anos como dirigente de órgão público ou entidade privada atuante em áreas de tecnologia; com conhecimentos nas áreas de governança, de orçamento e de finanças e atividade de controle.

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas relacionados às áreas de atuação do ITI;

- Gestão de risco;

- Tratamento e resposta a incidentes;

- Foco nos Resultados para os Cidadãos;

- Mentalidade Digital;

- Comunicação;

- Trabalho em Equipe;

- Orientação por Valores Éticos;

- Visão Sistêmica;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Engajamento de pessoas e equipes;

- Coordenação e colaboração em rede;

- Geração de valor para o usuário;

- Gestão de/para resultados;

- Gestão de Crises;

- Visão de futuro;

- Inovação e mudança;

- Comunicação estratégica.

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP;

- Conhecimento de Certificação Digital;

- Conhecimento de Assinaturas Eletrônicas;

- Conhecimento de Algoritmos Criptográficos;

- Conhecimentos de Processos de Identificação;

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de auditoria, fiscalização, normas e pesquisa;

- Conhecimento de gestão e Segurança da informação.

Diretor(a) de Infraestrutura Tecnológica - DITEC

Nome do cargo ou função

Diretor(a) de Infraestrutura Tecnológica - DITEC

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - dirigir a operação da AC Raiz;

II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais e da segurança da informação da AC Raiz;

III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz a serem executados com recursos do ITI;

IV - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;

V - operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre;

VI - propor os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observado o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;

VII - coordenar, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, a operação de soluções tecnológicas resultantes de apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas; e

VIII - prover a infraestrutura tecnológica necessária à integração de dados biométricos e biográficos do Serviço de Identificação do Cidadão, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações-gerais, composta por:

  • 1 Diretor(a) (FCE 1.15)
  • 2 Coordenadores(as)-Gerais (1 CCE 1.13 e 1 FCE 1.13)
  • 4 Coordenadores(as) (2 CCE 1.10 e 2 FCE 1.10)
  • 1 Chefe (FCE 1.06)
  • 2 Assistentes Técnicos (2 CCE 2.05)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

- Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

-  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Engenharia, Ciências da Computação ou outros cursos superiores na área de Tecnologia da Informação;

Atender ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios:

Especialização(ões) relacionadas às áreas de Segurança da Informação, Criptografia, Infraestrutura de Chaves Públicas, Assinaturas Eletrônicas, Identificação, Biometria, Ambientes Seguros, processos normativos e regulatórios técnicos nas áreas referidas anteriormente; ou

Experiência de 05 (cinco) anos em gerenciamento de equipes técnicas e estruturas operacionais relacionados às áreas de Segurança da Informação, Criptografia, Infraestrutura de Chaves Públicas, Assinaturas Eletrônicas, Identificação, Biometria, Ambientes Seguros, processos normativos e regulatórios técnicos nas áreas referidas anteriormente.

Experiência de 5 (cinco) anos na direção de áreas de tecnologia de órgãos públicos, tendo conhecimentos nas áreas de governança pública, de orçamento e de finanças e atividade de controle.

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas relacionados às áreas de atuação na DITEC;

- Gestão de risco;

- Tratamento e resposta a incidentes;

- Foco nos Resultados para os Cidadãos;

- Mentalidade Digital;

- Comunicação;

- Trabalho em Equipe;

- Orientação por Valores Éticos;

- Visão Sistêmica;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Engajamento de pessoas e equipes;

- Coordenação e colaboração em rede;

- Geração de valor para o usuário;

- Gestão de/para resultados;

- Gestão de Crises;

- Visão de futuro;

- Inovação e mudança;

- Comunicação estratégica.

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP;

- Conhecimento de Certificação Digital;

- Conhecimento de Assinaturas Eletrônicas;

- Conhecimento de Algoritmos Criptográficos;

- Conhecimentos em Biometria;

- Conhecimentos de Processos de Identificação.

Diretor(a) de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN

Nome do cargo ou função

Diretor(a) de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN

Nível do cargo ou função

CCE 1.15

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades de auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e de definição dos diversos Object Identifier - OID;

II - Atuar como credenciador de empresas de auditoria e de auditores independentes para a prestação de serviços à ICP-Brasil; e

III - Elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações-gerais e uma assessoria, composta por:

  • 2 Coordenadores(as)-Gerais (2 CCE 1.13)
  • 4 Coordenadores(as) (3 CCE 1.10 e 1 FCE 1.10)
  • 1 Chefe (FCE 1.08)
  • 10 Assistentes Técnicos (6 FCE 2.05, 1 CCE 2.05, 2 CCE 2.04 e 1 CCE 2.03)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

- Possuir título de especialista ou mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

-  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento;

Um dos seguintes:

Especialização em auditoria ou fiscalização ou processos normativos e regulatórios ou outras áreas correlatas; ou

Experiência de 05 (cinco) anos em gerenciamento de equipe Experiência profissional de 05 (cinco) anos em auditoria ou normalização ou outras áreas correlatas.

Conhecimentos nas áreas de tecnologia da informação, de governança pública, de orçamento e atividade de controle.

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas

- Foco nos Resultados para os Cidadãos

- Mentalidade Digital

- Comunicação

- Trabalho em Equipe

- Orientação por Valores Éticos

- Visão Sistêmica

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal

- Engajamento de pessoas e equipes

- Coordenação e colaboração em rede

- Gestão para resultados

- Gestão de Crises

- Visão de futuro

- Inovação e mudança

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de auditoria, fiscalização, normas e pesquisa;

- Conhecimento de Certificação Digital;

- Conhecimento de gestão e Segurança da informação

Diretor(a) de Tecnologias de Identificação

Nome do cargo ou função

Diretor(a) de Tecnologias de Identificação

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Dirigir as atividades da diretoria, suas coordenações-gerais, assessoria e coordenações, no sentido do cumprimento das atribuições regimentais da DITI:

I - Propor à Cefic os regulamentos, suas revisões e atualizações referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional;

II - Operacionalizar os processos referentes ao item I anterior;

III - Monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IV - Apoiar tecnicamente a Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na integração de dados biométricos e biográficos do Sistema de Identificação Civil do Brasil;

V - Elaborar propostas à CEFIC de estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação;

VI - Operacionalizar demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII - Realizar articulação interfederativa no âmbito de sua atuação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações-gerais e uma assessoria, composta por:

  • ·1 Diretor(a) (FCE 1.15)
  • ·2 Coordenadores(as)-Gerais (2 FCE 1.13)
  • ·1 Assessor(a) (FCE 2.13)
  • ·4 Coordenadores(as) (4 FCE 1.10)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento;

Atender ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios:

-Especialização(ões) relacionad(as) à(s) área(s) de Tecnologia da Informação, Segurança da Informação, Biometria, Identificação, Gestão de Projetos, Gestão Pública, ou, ainda, relacionadas às áreas de atuação da DITI;

-Experiência de 5 (cinco) anos em gerenciamento de equipes técnicas relacionadas às áreas de Identificação, Biometria, ou Segurança da Informação; ou

-Experiência de 5 (cinco) anos em gerenciamento de equipes de áreas de tecnologia de órgãos públicos.

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas

- Foco nos Resultados para os Cidadãos

- Mentalidade Digital

- Comunicação

- Trabalho em Equipe

- Orientação por Valores Éticos

- Visão Sistêmica

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal

- Engajamento de pessoas e equipes

- Coordenação e colaboração em rede

- Gestão para resultados

- Gestão de Crises

- Visão de futuro

- Inovação e mudança

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de bases e sistemas biométricos;

- Conhecimentos de processos de identificação;

- Conhecimentos em sistemas de informação;

- Conhecimentos em segurança da informação.

Diretor(a) de Planejamento, Orçamento e Administração (DPOA)

Nome do cargo ou função

Diretor(a) de Planejamento, Orçamento e Administração (DPOA)

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar,

acompanhar e avaliar a execução das atividades

relacionadas aos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da

Informação – Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do

Governo Federal – Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais – Sisg;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades

relacionadas à elaboração, à consolidação, à

revisão, à avaliação e ao controle de planos,

programas e ações orçamentárias do Plano

Plurianual, do planejamento estratégico, dos

indicadores de desempenho e das ações

orçamentárias do ITI;

III - coordenar as ações relacionadas à promoção

de qualidade de vida no trabalho, a capacitação

dos servidores e a assistência à saúde;

IV - implementar políticas e ações destinadas ao

desenvolvimento organizacional, à melhoria da

gestão e ao aperfeiçoamento dos processos de

trabalho e incentivar a avaliação periódica do

desempenho institucional;

V - planejar, desenvolver, implementar e gerir os

sistemas de informação necessários ao

funcionamento do ITI;

VI - propor normas e implementar e monitorar as

soluções referentes à segurança da informação e

aos recursos computacionais no âmbito do ITI; e

VII - propor a escolha e a implementação de

metodologias, de sistemas, de plataformas e de

bases tecnológicas a serem adotados pelo ITI.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

I - Gerencia as atividades da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração (DPOA)

II- Gerencia os chefes das unidades de Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e de Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração (CGPOA)

Composição da Equipe:

  • 1 Diretor(a) (FCE 1.15)
  • 2 Coordenadores(as)-Gerais (1 FCE 1.13 e 1 CCE 1.13)
  • 4 Coordenadores(as) (3 FCE 1.10 e 1 CCE 1.10)
  • 4 Chefes (1 CCE 1.05, 2 FCE 1.05 e 1 CCE 1.07)
  • 1 Assistente Técnico (FCE 2.05)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento.

Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em TI ou disciplinas correlatas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em gestão de equipes.

Experiência profissional comprovada em atividades gerenciais relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Competências Desejáveis

Competências transversais de um setor público de alto desempenho: resolução com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, organização por valores éticos e visão sistêmica.

Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro:

- Pessoas: Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, Engajamento de pessoas e equipes e Coordenação e colaboração em rede.

- Resultados: Geração de valor para o usuário; Gestão para resultados e Gestão de Crises;

- Estratégia: Visão de futuro, Inovação e mudança e Comunicação estratégica.

Conhecimento em:

a) orçamento e finanças públicas;

b)  gestão estratégica de pessoas;

c) gestão da tecnologia da informação;

c) logística e patrimônio público;

d) contabilidade pública.

Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento em gestão e desenvolvimento de pessoas.

Conhecimento sobre os sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da

Informação – Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do

Governo Federal – Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais – Sisg.

Chefe de Gabinete - GABIN

Nome do cargo ou função

Chefe de Gabinete - GABIN

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Assistir diretamente ao(à) Diretor(a)-Presidente do ITI no exercício de suas atribuições, em sua representação política e social, na supervisão e na coordenação das atividades administrativas do ITI, e especificamente, gerenciar atividades relativas:

- À revisão, acompanhamento e controle dos documentos e processos encaminhados ao(à) Diretor(a)-Presidente do ITI;

- À organização da agenda do(a) Diretor(a)-Presidente, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para seus pronunciamentos;

- À comunicação social do ITI;

- Às articulações internas necessárias ao fortalecimento da capacidade institucional do ITI; e

- Ao assessoramento do(a) Diretor(a)-Presidente em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes privados em geral.

II - Prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil e ao Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Área composta por:

  • Assessor Técnico (FCE 2.10)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Conhecimentos nas áreas de gestão pública, secretariado ou áreas correlatas;

- Conhecimentos de sistemas eletrônicos de governo;

- Conhecimento em segurança da informação, proteção de dados, acesso a informações.

Competências Desejáveis

-  Orientação para resultados;

- Visão Sistêmica da administração pública e de suas relações;

- Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo;

- Compilação e compartilhamento de informações e conhecimentos;

- Capacidade de administração e organização;

- Familiaridade com as temáticas acompanhadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como, assinatura e certificação digital;

- Mentalidade Digital

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Facilidade de comunicação; e

- Boa relação interpessoal.

Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Federal Especializada – PFE.

Nome do cargo ou função

Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Federal Especializada – PFE.

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Representar judicial e extrajudicialmente o ITI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - Orientar a execução da representação judicial do ITI, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do ITI e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - Auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do ITI, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - Zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - Encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

VII – Exercer a chefia administrativa do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto ao ITI;

VIII – Aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pelos Procuradores Federais em exercício junto à PFE-ITI.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em uma divisão, composta por:

  • · 1 Chefe (FCE 1.13)
  • · 1 Chefe de divisão (FCE 1.09)
  • · 1 Assistente Técnico (FCE 2.05)
  • · 3 procuradores federais
  • ·3 servidores terceirizados (apoio administrativo)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

III - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

O Procurador-Chefe deverá, ainda, ser escolhido dentre os membros efetivos da Advocacia-Geral da União (art. 48, §1º, da LC 73/1993 c/c art. 9º, da Lei 10.480/2002).

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

I – Formação superior em Direito, com formação em Direito Administrativo (foco em regulação, controle, improbidade, anticorrupção, licitação, disciplina, pessoal), Direito Constitucional;

II - Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em cargos na área de consultoria e assessoramento jurídico, na administração pública e/ou privada, ou em órgãos de gestão no âmbito da Advocacia-Geral da União;

III - Atender aos requisitos da Lei Complementar nº 73/93;

Competências Desejáveis

I – Comunicação;

II – Inovação e adaptação a Mudanças;

III – Visão de Futuro;

IV – Coordenação e colaboração em rede;

V – Engajamento de pessoas e equipes;

VI – Gestão de Crises;

VII – Gestão para resultados;

VIII – Geração de valor para o usuário.

IX - Orientação por Valores Éticos.

Outros Requisitos Desejáveis

I - Conhecimento em outras áreas do saber que se relacionem com temas afetos à atuação da Matéria Administrativa, conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, certificação digital e de gestão e segurança da informação;

II - Possuir experiência em gestão de equipes.

III - Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês.

Coordenador(a)-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I –  planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, exercendo a função de órgão setorial do SIST, no âmbito do ITI; 

II - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar, controlar e gerir os programas e projetos que envolvam Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no ITI, observados os princípios da Estratégia Federal de Governo Digital;

III - coordenar, acompanhar e supervisionar a elaboração, a priorização, a execução e a avaliação das ações relativas ao planejamento de TIC, em linha com o planejamento estratégico do Instituto;

IV - planejar, coordenar e executar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas, soluções e serviços de informação e comunicação institucionais, incluindo as infraestruturas técnicas, o escritório digital, os ambientes de dados e a inteligência computacional associadas;

V - gerir os processos de contratação e cooperação, bem como as aquisições relacionadas a TIC, considerando a priorização estabelecida e o alinhamento com o orçamento anual do ITI;

VI - promover a inovação por meio da prospecção e da integração de dados e de novas tecnologias de informação e comunicação;

VII – elaborar, consolidar e submeter às instâncias decisórias as políticas, os normativos, os planos e os programas pertinentes aos assuntos de competência desta Coordenação-Geral;

VIII - orientar a formulação de planos, estratégias e diretrizes de planejamento de TIC para o ITI;

IX - disseminar conhecimentos relativos às ferramentas e metodologias de tecnologia e inovação, orientando as unidades do Instituto quanto à observância dos preceitos técnicos e normativos de referência; e

X - articular e representar institucionalmente o ITI em comitês, conselhos e foros nacionais e internacionais relacionados à transformação digital ou às tecnologias da informação e comunicação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

I - Gerencia as atividades da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)

II- Gerencia o chefe da unidade Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC)

Composição da Equipe:

  • 1 Coordenador(a)-Geral (CCE 1.13)
  • 1 Coordenador(a) (FCE 1.10)
  • 1 Assistente Técnico (FCE 2.05)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em Tecnologia da Informação ou áreas afins.

Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em TI ou disciplinas correlatas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos em gestão de equipes.

Experiência profissional comprovada em atividades gerenciais relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Competências Desejáveis

Competências transversais de um setor público de alto desempenho: resolução com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, organização por valores éticos e visão sistêmica.

Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro:

- Pessoas: Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, Engajamento de pessoas e equipes e Coordenação e colaboração em rede.

- Resultados: Geração de valor para o usuário; Gestão para resultados e Gestão de Crises;

- Estratégia: Visão de futuro, Inovação e mudança e Comunicação estratégica.

Conhecimento sobre o sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.

Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento em:

a) Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) GreenIT (TI Sustentável) e práticas ESG aplicadas à tecnologia;

c) Inovação e Transformação Digital;

d) aplicações de Inteligência Artificial com abordagem ética e responsável; e

e) Gestão de Projetos e Riscos Estratégicos.


Coordenador(a)-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração (CGPOA)

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração (CGPOA)

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

d) Organização e Inovação Institucional do

Governo Federal – Siorg;

e) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

f) Planejamento e de Orçamento Federal; e

g) Serviços Gerais – Sisg;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à elaboração, à consolidação, à revisão, à avaliação e ao controle de planos, programas e ações orçamentárias do Plano Plurianual, do planejamento estratégico, dos indicadores de desempenho e das ações orçamentárias do ITI;

III - coordenar as ações relacionadas à promoção de qualidade de vida no trabalho, a capacitação dos servidores e a assistência à saúde;

IV - implementar políticas e ações destinadas ao desenvolvimento organizacional, à melhoria da gestão e ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incentivar a avaliação periódica do desempenho institucional;

VIII - orientar a formulação de planos, estratégias e diretrizes de planejamento de TIC para o ITI;

IX - disseminar conhecimentos relativos às ferramentas e metodologias de tecnologia e inovação, orientando as unidades do Instituto quanto à observância dos preceitos técnicos e normativos de referência; e

X - articular e representar institucionalmente o ITI em comitês, conselhos e foros nacionais e internacionais relacionados à transformação digital ou às tecnologias da informação e comunicação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

I - Gerenciar as atividades da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração (CGPOA)

II- Gerenciar os chefes das unidades de Coordenação de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional (COGED), Coordenação de Licitações e Contratos (COLIC), Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira (COPEO) e Divisão de Logística (DILOG).

Composição da Equipe:

  • 1 Coordenador(a)-Geral (FCE 1.13)
  • 2 Coordenadores(as) (FCE 1.10)
  • 1 Coordenador(a) (CCE 1.10)
  • 1 Chefe (CCE 1.07)
  • 1 Chefe (CCE 1.05)
  • 2 Chefes (FCE 1.05)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em Gestão Pública ou áreas afins.

Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em disciplinas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos em gestão de equipes.

Experiência profissional comprovada em atividades gerenciais relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Competências Desejáveis

Competências transversais de um setor público de alto desempenho: resolução com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, organização por valores éticos e visão sistêmica.

Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro:

- Pessoas: Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, Engajamento de pessoas e equipes e Coordenação e colaboração em rede.

- Resultados: Geração de valor para o usuário; Gestão para resultados e Gestão de Crises;

- Estratégia: Visão de futuro, Inovação e mudança e Comunicação estratégica.

Conhecimento em:

a) orçamento e finanças públicas;

b) gestão estratégica de pessoas;

c) logística e patrimônio público;

d) contabilidade pública.

Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento em gestão e desenvolvimento de pessoas.

Conhecimento sobre os sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

d) Organização e Inovação Institucional do

Governo Federal – Siorg;

e) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

f) Planejamento e de Orçamento Federal; e

g) Serviços Gerais – Sisg

Coordenador(a)-Geral de Tecnologias de Identificação

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Tecnologias de Identificação

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Coordenar as atividades da Coordenação-Geral e suas coordenações, no âmbito de sua atuação, no sentido do cumprimento das atribuições regimentais da DITI:

I - Propor à Cefic os regulamentos, suas revisões e atualizações referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional;

II - Operacionalizar os processos referentes ao item I anterior;

III - Monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IV - Apoiar tecnicamente a Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na integração de dados biométricos e biográficos do Sistema de Identificação Civil do Brasil;

V - Elaborar propostas à CEFIC de estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação;

VI - Operacionalizar demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII - Realizar articulação interfederativa no âmbito de sua atuação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações, composta por:

  • 1 Coordenador(a)-Geral (FCE 1.13)
  • 2 Coordenadores(as) (2 FCE 1.10)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento;

Atender ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios:

- Especialização(ões) relacionad(as) à(s) área(s) de Tecnologia da Informação, Segurança da Informação, Biometria, Identificação, Gestão de Projetos, Gestão Pública, ou, ainda, relacionadas às áreas de atuação da DITI;

- Experiência de 3 (três) anos em gerenciamento de equipes técnicas relacionadas às áreas de Tecnologia da Informação, Identificação, Biometria, ou Segurança da Informação; ou

- Experiência de 3 (três) anos em gerenciamento de equipes de áreas de tecnologia de órgãos públicos.

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas

- Foco nos Resultados para os Cidadãos

- Mentalidade Digital

- Comunicação

- Trabalho em Equipe

- Orientação por Valores Éticos

- Visão Sistêmica

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal

- Engajamento de pessoas e equipes

- Coordenação e colaboração em rede

- Gestão para resultados

- Gestão de Crises

- Visão de futuro

- Inovação e mudança

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de bases e sistemas biométricos;

- Conhecimentos de processos de identificação;

- Conhecimentos em sistemas de informação;

- Conhecimentos em segurança da informação.

Coordenador(a)-Geral de Operações – CGOPE

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Operações – CGOPE.

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à operação na AC Raiz e da EAT;

II - Coordenar os processos de gestão de pessoas envolvidas nas atividades da AC Raiz e da EAT, de acordo com os normativos da ICP-Brasil;

III - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital da ICP-Brasil;

IV - Promover a cultura de segurança da informação, no âmbito da AC Raiz da ICP-Brasil, de forma alinhada com a CGISE;

V - Aprovar a concessão de acesso a ativos da AC Raiz da ICP-Brasil;

VI - Propor a revisão e a atualização das normas relativas à operação da AC Raiz da ICP-Brasil, da EAT da ICP-Brasil e da homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital da ICP-Brasil;

VII - Coordenar a implementação de sistemas de gerenciamento do ciclo de vida de certificados e equipamentos criptográficos da AC Raiz da ICP-Brasil; e

VIII - Realizar avaliações periódicas de desempenho de pessoas que executam atividades da área em consonância com as Políticas da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações e um serviço, composta por:

  • 1 Coordenador(a)-Geral (CCE 1.13)
  • 1 Coordenador(a) (CCE 1.10)
  • 1 Coordenador(a) (FCE 1.10)
  • 1 Chefe (FCE 1.06)
  • 1 Assistente Técnico (CCE 2.05)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação nas áreas de tecnologia da informação, de segurança da informação, de proteção de dados, de certificação digital, de assinatura digital ou áreas correlatas.

Competências Desejáveis

- Resolução de problemas com aplicações de TI;

- Gestão de risco;

- Tratamento e resposta a incidentes;

- Foco nos resultados para os cidadãos;

- Comunicação;

- Trabalho em equipe;

- Orientação por valores éticos;

- Visão sistêmica;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Engajamento de pessoas e equipes;

- Coordenação e colaboração em rede;

- Geração de valor para o usuário;

- Gestão de crises;

- Visão de futuro;

- Inovação e mudança;

- Comunicação estratégica;

- Habilidade com sistemas de informação.

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP;

- Conhecimento de Certificação Digital;

- Conhecimento de Assinaturas Digital;

- Conhecimento de Algoritmos Criptográficos.


Coordenador(a)-Geral de Normalização e Pesquisa - CGNPE

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Normalização e Pesquisa - CGNPE.

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Planejar, coordenar e supervisionar o processo normativo do ITI;

II - Planejar, coordenar e supervisionar os processos de pesquisa e prospecção tecnológica das normas nacionais e internacionais que fundamentam a ICP-Brasil;

III - Apoiar e controlar a operacionalização dos acordos de cooperação com organismos e entidades nacionais e internacionais;

IV - Planejar, coordenar e supervisionar a definição de Object Identifier – OID;

V - Gerenciar a edição e publicação dos atos normativos; e

VI - Planejar, coordenar, executar e controlar os processos referentes à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação para as atividades que envolvam normalização ou pesquisa no âmbito da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em uma divisão, composta por:

  • 1 Chefe (FCE 1.08)
  • 2 Assistente Técnico (2 FCE 2.05)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento

- Experiência de 03 (três) anos em gerenciamento de equipe

- Experiência em atividades de edição de atos normativos

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas com Base em Dados

- Foco nos Resultados para os Cidadãos

- Mentalidade Digital

- Comunicação

- Trabalho em Equipe

- Orientação por Valores Éticos

- Visão Sistêmica

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal

- Engajamento de pessoas e equipes

- Coordenação e colaboração em rede

- Geração de valor para o usuário

- Gestão para resultados

- Gestão de Crises

- Visão de futuro

- Inovação e mudança

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

- Conhecimento de certificação digital

- Conhecimento de gestão e segurança da informação

Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura e Segurança (CGISE)

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura e Segurança (CGISE)

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I – Gerenciar a infraestrutura tecnológica e a segurança da informação da AC Raiz, da Entidade de Auditoria do Tempo (EAT) da ICP-Brasil, Assinatura avançada e da integração de dados biométricos e biográficos do serviço de identificação do Cidadão.

II - Propor e implementar estratégias e diretrizes de segurança da informação e infraestrutura tecnológica, de acordo com as diretrizes institucionais;

III- Propor e executar as políticas de gerenciamento de riscos e continuidade do negócio dos ambientes descritos no item I;

IV- Propor normas relativas à segurança da informação dos ambientes descritos no item I;

VI- Submeter à aprovação superior os resultados da análise do gerenciamento de riscos e os planos de ação referentes à AC Raiz da ICP-Brasil;

VII- Realizar avaliações periódicas de desempenho das pessoas que executam atividades no âmbito da CGISE em consonância com as Políticas da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações, composta por:

  • 1 Coordenador(a)-Geral (FCE 1.13)
  • 1 Coordenador(a) (CCE 1.10)
  • 1 Coordenador(a) (FCE 1.10)
  • 1 Assistente Técnico (CCE 2.05)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 16 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Conhecimentos nas áreas de tecnologia da informação;

- Conhecimento na área de segurança da informação;

- Conhecimento ou experiência de governança pública, de orçamento e de finanças;

- Conhecimento em gestão de projetos e contratação de bens e serviços.

Competências Desejáveis

- Resolução de problemas com base em dados;

- Foco nos resultados para os cidadãos;

- Mentalidade digital;

- Comunicação;

- Trabalho em equipe

- Orientação por valores éticos;

- Visão sistêmica;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Engajamento de pessoas e equipes;

- Coordenação e colaboração em rede;

- Gestão para resultados;

- Gestão de crises;

- Visão de futuro;

- Inovação e mudança;

- Comunicação estratégica.

Outros Requisitos Desejáveis

- Experiência em gestão de equipes de infraestrutura e segurança da informação;

-Disponibilidade para viagens;

- Disposição para absorver novos conhecimentos.

Coordenador(a)-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos – CGICP

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos – CGICP.

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I – Prestar assistência direta e imediata à Presidência do ITI;

II – Assessorar na proposição de políticas, programas e ações, normas e diretrizes gerais do ITI;

III – Planejar, organizar, monitorar, controlar e avaliar as atividades de fomento e estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação;

IV – Decidir e planejar sobre ferramentas, metodologias e ações estratégicas de gerenciamento de projetos, controle, supervisão e acompanhamento de cronogramas, de prazos, entregas e desempenho;

V – Prospectar, propor e participar de ações integradas e de atividades de intercâmbio, parceria e cooperação técnica;

 VI - Propor a celebração de instrumentos necessários à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

VII – Propor e articular eventos e atividades que promovam o ITI como agente de inovação;

VIII – Atuar como secretário executivo do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-ITI); 

IX – Propor, elaborar e implementar planos, relatórios, estudos nas áreas relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação;

X - Planejar e coordenar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes à prestação de serviços digitais providos pela autarquia;

XI - Coordenar os processos de gestão de pessoas envolvidas nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

XII - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à cooperação com outros entes públicos na concepção de serviços que se utilizem das tecnologias providas pela autarquia;

XIII - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à cooperação com entidades e organismos internacionais;

XIV – Analisar e emitir parecer sobre a adequação das propostas de projetos tecnológicos.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Área composta por equipe multidisciplinar, disposta por servidores e empregados públicos, bolsistas, colaboradores e estagiários.

Equipe composta por:

  • 1 Coordenador(a)-Geral (FCE 1.13)
  • 1 Coordenador(a) (FCE 1.10)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829/2021 deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou;

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação em qualquer área do conhecimento. É desejável pós-graduação em áreas do conhecimento correlatas às atividades da autarquia.

Competências Desejáveis

-        Resolução de Problemas com aplicações de TI;

-        Gestão da inovação;

-         Conhecimento em normas relacionadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

-        Experiência em pesquisa, desenvolvimento e inovação de novos processos e produtos;

-        Comunicação;

-        Trabalho em Equipe;

-        Engajamento de pessoas e equipes;

-        Coordenação e colaboração em rede;

-        Gestão de Crises;

-        Visão de futuro;

-        Pensamento estratégico;

-        Inovação e mudança;

-        Comunicação estratégica;

-        Habilidade com Sistemas de Informação;

-         Gestão de parcerias e projetos de inovação;

-        Fluência digital;

-        Tomada de Decisão;

-        Gestão participativa e colaborativa;

-        Conhecimento em métodos de pesquisa científica e aplicada;

-        Postura ética e integridade pública;

Capacidade de desdobrar metas organizacionais em ações práticas.

Outros Requisitos Desejáveis

-        Conhecimento sobre conceitos e fundamentos de inovação/Manual de Oslo;

-        Conhecimento de Certificação Digital;

-        Conhecimento de Assinaturas Digital;

Conhecimento de fundamentos de política de ciência, tecnologia e inovação.

Coordenador(a)-Geral de Articulação Institucional

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Articulação Institucional

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Coordenar as atividades da Coordenação-Geral e suas coordenações, no âmbito de sua atuação, no sentido do cumprimento das atribuições regimentais da DITI:

I - Propor à Cefic os regulamentos, suas revisões e atualizações referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional;

II - Operacionalizar os processos referentes ao item I anterior;

III - Monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IV - Operacionalizar demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

V - Realizar articulação interfederativa no âmbito de sua atuação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações, composta por:

  • 1 Coordenador(a)-Geral (FCE 1.13)
  • 2 Coordenadores(as) (2 FCE 1.10)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

- possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento;

Atender ainda a um dos seguintes critérios:

- Especialização(ões) relacionada(s) à(s) área(s) de Gestão Pública, Políticas Públicas, Tecnologia da Informação, Segurança da Informação, Biometria, Identificação, Gestão de Projetos, ou, ainda, relacionadas às áreas de atuação da DITI;

- Experiência de 3 (três) anos em gerenciamento de equipes relacionadas à Articulação Interfederativa, Políticas Públicas, Biometria ou Segurança da Informação; ou

- Experiência de 3 (três) anos em gerenciamento de equipes de áreas de acompanhamento ou execução de políticas públicas de órgãos públicos.

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas

- Foco nos Resultados para os Cidadãos

- Mentalidade Digital

- Comunicação

- Trabalho em Equipe

- Orientação por Valores Éticos

- Visão Sistêmica

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal

- Engajamento de pessoas e equipes

- Coordenação e colaboração em rede

- Gestão para resultados

- Gestão de Crises

- Visão de futuro

- Inovação e mudança

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de bases e sistemas biométricos;

- Conhecimentos de processos de identificação;

- Conhecimentos em sistemas de informação;

- Conhecimentos em segurança da informação.

Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Fiscalização – CGAFI

Nome do cargo ou função

Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Fiscalização – CGAFI.

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, desenvolver procedimentos e avaliar a execução das atividades de auditoria, fiscalização, credenciamento e descredenciamento das entidades pertencentes à estrutura da ICP-Brasil;

II - Promover o credenciamento de auditores independentes, empresas de auditoria e auditorias governamentais, para prestarem serviços à ICP-Brasil;

III - Receber, analisar, propor e fiscalizar as declarações de práticas dos Prestadores de Serviço de Certificação – PSCert; e

IV - Planejar, coordenar, executar e controlar os processos referentes à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação para as atividades que envolvam auditoria ou fiscalização no âmbito da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em três coordenações, composta por:

  • 3 Coordenadores(as) (3 CCE 1.10)
  • 6 Assistentes Técnicos (2 FCE 2.05, 1 CCE 2.05, 2 CCE 2.04 e 1 CCE 2.03)

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação na área de TI ou Contabilidade.

Cursos de extensão em Auditoria, Fiscalização e Segurança da Informação.

4(quatro) anos de experiência profissional nas áreas de Auditoria ou Fiscalização

Competências Desejáveis

Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a experiência informadas acima.

  • Integridade;;
  • Liderança;
  • Conhecimento técnico;
  • Pensamento analítico;
  • Confidencialidade;
  • Independência,
  • Comunicação;
  • Trabalho em Equipe;
  • Orientação por Valores Éticos;
  • Visão Sistêmica;
  • Habilidades em TI;
  • Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;
  • Engajamento de pessoas e equipes;
  • Coordenação e colaboração em rede;
  • Geração de valor para o usuário;
  • Gestão para resultados;
  • Gestão de Crises;
  • Visão de futuro;
  • Inovação e mudança; e
  • Comunicação estratégica.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Diplomático – capaz de lidar com todo tipo de perfis de pessoas;
  • Observador – ver o que ninguém vê ou o que não se deseja que seja visto;
  • Perceptivo – perceber o que está a sua volta. Um olhar apreciativo;
  • Versátil – ser adaptável e flexível às diversas situações ou condições;
  • Tenaz – capaz de focar o objetivo sem desvios;
  • Decisivo – capaz de chegar à conclusão dentro do tempo proposto;
  • Autoconfiante – ser independente de suas ações, seguro;
  • Aberto a melhorias – ser capaz de retirar aprendizados em qualquer situação;
  • Empático a outras culturas – respeitar a cultura do auditado;
  • Colaborativo – realizar suas atividades incluindo e interagindo com os outros

Assessor - PRESIDÊNCIA

Nome do cargo ou função

Assessor - PRESIDÊNCIA

Nível do cargo ou função

CCE 2.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Assistir e assessorar diretamente o Diretor-Presidente do ITI no exercício de suas atribuições e atividades, em sua representação política e social.

II - Prestar apoio ao Diretor-Presidente no Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Área composta por:

  • A atuação do Assessor (a) somente envolverá coordenação de equipes quando designado formalmente para liderar grupos de trabalho.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de,  no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, condicionais pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Conhecimentos nas áreas de gestão pública, secretariado ou áreas correlatas;

- Conhecimentos de sistemas eletrônicos de governo;

- Conhecimento em segurança da informação, proteção de dados, acesso a informações.

Competências Desejáveis

-  Orientação para resultados;

- Visão Sistêmica da administração pública e de suas relações;

- Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo;

- Compilação e compartilhamento de informações e conhecimentos;

- Capacidade de administração e organização;

- Familiaridade com as temáticas acompanhadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como, assinatura e certificação digital;

- Mentalidade Digital

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Facilidade de comunicação; e

- Boa relação interpessoal.

Assessor - PRESIDÊNCIA

Nome do cargo ou função

Assessor - PRESIDÊNCIA

Nível do cargo ou função

FCE 2.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Assistir e assessorar diretamente o Diretor-Presidente do ITI no exercício de suas atribuições e atividades, em sua representação política e social.

II - Prestar apoio ao Diretor-Presidente no Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Área composta por:

  • A atuação do Assessor (a) somente envolverá coordenação de equipes quando designado formalmente para liderar grupos de trabalho.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15 do Decreto nº 10.829/2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de,  no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, condicionais pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Conhecimentos nas áreas de gestão pública, secretariado ou áreas correlatas;

- Conhecimentos de sistemas eletrônicos de governo;

- Conhecimento em segurança da informação, proteção de dados, acesso a informações.

Competências Desejáveis

-  Orientação para resultados;

- Visão Sistêmica da administração pública e de suas relações;

- Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo;

- Compilação e compartilhamento de informações e conhecimentos;

- Capacidade de administração e organização;

- Familiaridade com as temáticas acompanhadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como, assinatura e certificação digital;

- Mentalidade Digital

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Facilidade de comunicação; e

- Boa relação interpessoal.

Assessor (a)

Nome do cargo ou função

Assessor (a)

Nível do cargo ou função

FCE 2.13

Órgão ou entidade

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Assistir e assessorar diretamente o Diretor(a) de Tecnologias de Identificação no exercício de suas atribuições e atividades;

II - Prestar apoio à Diretoria de Tecnologias de Identificação na execução das atividades de sua competência; e

III - Prestar apoio à Diretoria de Tecnologias de Identificação na Cefic.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação do Assessor (a) somente envolverá coordenação de equipes quando designado para liderar grupos de trabalho.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 15º do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento;

Atender ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios:

- Conhecimentos em identificação e biometria;

- Conhecimentos na área de segurança da informação;

- Conhecimentos ou experiência em gestão pública,

- Conhecimentos em gestão de projetos.

Competências Desejáveis

- Resolução de Problemas

- Foco nos Resultados para os Cidadãos

- Mentalidade Digital

- Comunicação

- Trabalho em Equipe

- Orientação por Valores Éticos

- Visão Sistêmica

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal

- Engajamento de pessoas e equipes

- Coordenação e colaboração em rede

- Gestão para resultados

- Gestão de Crises

- Visão de futuro

- Inovação e mudança

- Comunicação estratégica

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de bases e sistemas biométricos;

- Conhecimentos de processos de identificação;

- Conhecimentos em sistemas de informação;

- Conhecimentos nas áreas de tecnologia da informação.

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