Competências
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Medida Provisória 2.200, de 24 de agosto de 2001 e Regimento interno do ITI
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Adotar as medidas necessárias e coordenar o funcionamento da ICP-Brasil;
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Estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das ACs, das ARs e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;
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Estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC-Raiz;
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Homologar, auditar e fiscalizar a AC-Raiz e os seus prestadores de serviço;
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Delegar atribuições à AC-Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação.
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Estabelecer diretrizes e normas técnicas para a formulação de políticas de certificados e regras operacionais das ACs e das ARs e definir níveis da cadeia de certificação;
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Aprovar políticas de certificados, práticas de certificação e regras operacionais, credenciar e autorizar o funcionamento das ACs e das ARs, bem como autorizar a AC-Raiz a emitir o correspondente certificado;
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Identificar e avaliar as políticas de ICP externas, negociar e aprovar acordos de certificação bilateral, regras de interoperabilidade e outras formas de cooperação internacional, certificar, quando for o caso, sua compatibilidade com a ICP-Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou atos internacionais; atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP-Brasil, garantir sua compatibilidade e promover a atualização tecnológica do sistema e a sua conformidade com as políticas de segurança.
Decreto nº10.543 de 13 de novembro de 2020
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Em ato conjunto com a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, definirá os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
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Poderá atuar, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, junto a pessoas jurídicas de direito público interno no apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas.
Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023
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Propor à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade;
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Operacionalizar os processos previstos no item anterior;
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Disponibilizar infraestrutura para integração de dados biométricos e biográficos do Serviço de Identificação do Cidadão, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
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Monitorar e dar suporte técnico para implementação do disposto neste Decreto, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
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Propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e
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Operacionalizar outras demandas relacionadas à identificação civil quando apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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As competências do ITI estão dispostas na Medida Provisória 2.200, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº10.543 de 13 de novembro de 2020 e Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm e https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11797.htm
As competências dos órgãos do ITI estão previstas no Regimento Interno. Portaria nº 20/2018
Alterado pela Portaria nº 15/2019
Alterado pela Portaria nº 20/2020