Entes da ICP-Brasil
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AC - Raiz
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade na cadeia de certificação. Ela executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A AC-Raiz também é responsável por emitir a Lista de Certificados Revogados (LCR) e por fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (ACs), Autoridades de Registro (ARs) e outros prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil. Além disso, deve garantir que as ACs atuem em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
- AC - Autoridade Certificadora
Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. A AC verifica se o titular do certificado possui a chave privada correspondente à chave pública do certificado. Ela cria e assina digitalmente o certificado, representando a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada).
Cabe à AC também emitir Listas de Certificados Revogados (LCR) e manter registros de suas operações, sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC). A AC é responsável por estabelecer e garantir o cumprimento das políticas de segurança pelas Autoridades de Registro (ARs) a ela vinculadas, para assegurar a autenticidade da identificação realizada.
- AR - Autoridade de Registro
A Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora (AC). Vinculada a uma AC, a AR tem como objetivo receber, validar e encaminhar solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais. Além disso, realiza a identificação do solicitante, seja de forma presencial ou por videoconferência. Também é responsabilidade da AR manter registros de suas operações.
- ACT - Autoridade Certificadora do Tempo
A Autoridade Certificadora do Tempo (ACT) é a entidade na qual os usuários de serviços de Carimbo de Tempo confiam para a emissão dos mesmos. A ACT tem a responsabilidade geral de fornecer o Carimbo de Tempo, que é o conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo, associado a uma assinatura digital. Este carimbo confere a prova de existência da assinatura em um determinado período de tempo.
- PSS - Prestador de Serviço de Suporte
O Prestador de Serviço de Suporte (PSS) realiza atividades descritas nas Políticas de Certificado (PC) e na Declaração de Práticas de Certificação (DPC) da AC a que estiver vinculado, ou nas Políticas de Carimbo de Tempo (PCT) e na Declaração de Práticas de Carimbo de Tempo (DPCT) da ACT a que estiver vinculado. Dependendo da atividade prestada, o PSS pode se classificar em três categorias:
- Disponibilização de infraestrutura física e lógica;
- Disponibilização de recursos humanos especializados;
- Disponibilização de infraestrutura física e lógica e de recursos humanos especializados.
- PSBio - Prestador de Serviço Biométrico
O Prestador de Serviço Biométrico (PSBio) é uma entidade com capacidade técnica para realizar a identificação biométrica de uma pessoa natural, tornando seu registro ou requerimento único em um ou mais bancos de dados biométricos dentro da ICP-Brasil. O PSBio garante a verificação biométrica do requerente de um certificado digital e a comparação de sua biometria, que deve possuir características perenes e únicas, conforme os padrões internacionais de uso.