Consultoria Ambiental
O profissional com vínculo empregatício com empresa de consultoria na área ambiental ou por ela contratado poderá ser TITULAR de solicitação somente quando suas atividades visarem:
a) a definição de áreas destinadas à conservação da natureza;
b) a elaboração, implementação e revisão de zoneamento ecológico-econômico;
c) a elaboração, implementação e revisão de plano de manejo ou de proteção de unidade de conservação;
d) a geração de informações visando subsidiar a gestão de unidades de conservação, quando no interesse de seus gestores
e) inventário florestal em unidade de conservação para subsidiar a elaboração de plano de manejo florestal sustentável; ou
A coleta de material zoológico relacionada às atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimento está sujeita a autorização específica no âmbito dos procedimentos relativos ao Licenciamento Ambiental, não é autorizada pelo Sisbio.