Veadeiros cobrará ingresso a partir de 25 de junho
Pagamento faz parte da concessão de serviços de visitação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, que trará diversas melhorias aos visitantes.
Chapada dos Veadeiros um dos parques nacionais mais visitados do país. (Foto: Leonardo Milano)
A partir do dia 25 de junho o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, uma das unidades de conservação mais visitadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),iniciará a cobrança de ingresso (veja abaixo os valores de forma mais detalhada). Agora os brasileiros vão pagar R$ 17,00 pelo ingresso e os residentes do entorno R$ 3,00. Para o público estrangeiro, o valor seráR$ 34,00, menos para os visitantes dos países do Mercosul, que pagarão R$ 26,00. O pagamento faz parte do processo de concessão de serviços de visitação com a empresa Sociparque, ganhadora da licitação no ano passado.
Concessão não é privatização
Valores dos ingressos, conforme Portaria nº 831/2018 do ICMBio:
Público em Geral R$ 34,00
Desconto Brasil (50%) R$ 17,00
Desconto Mercosul (25%) R$ 26,00
Desconto Entorno (90%) R$ 3,00, neste caso é a concessão se aplica aos residentes dos municípios Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Nova Roma, São João D’Aliança, Teresina de Goiás.
Isentos - precisam se enquadrar nestas categorias:
I - visitante brasileiro ou ao estrangeiro que demonstre possuir residência permanente no Brasil com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos desde que acompanhadas de um adulto;
III - estudantes e acompanhantes cujo estabelecimento de ensino regular agende previamente junto à administração das unidades de conservação a realização de atividades de educação ambiental;
IV - populações tradicionais extrativistas beneficiárias da unidade de conservação;
V - colaboradores ou membros de instituições colaboradoras;
VI - pesquisadores autorizados pelo Instituto Chico Mendes para realizar pesquisas na unidade de conservação;
VII - servidores de órgãos públicos, desde que a serviço;
VIII - guias de turismo, devidamente regularizados pelo Ministério do Turismo, no exercício de suas atividades profissionais; e
IX - condutores de visitantes cadastrados de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia da unidade de conservação.
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionado:
Comunicação ICMBio
(61) 2028 9280