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Regularização fundiária de Unidades de Conservação acelera com a nova modalidade de doação voluntária
Um dos primeiros casos de doação antecipada ao ICMBio registrado após a publicação da nova norma aconteceu na Estação Ecológica da Serra Geral do Tocantins, localizada no município de Rio da Conceição (TO) - Foto: Acervo ICMBio
A regularização fundiária sempre foi um desafio para a consolidação das Unidades de Conservação (UCs) no Brasil, devido à complexidade dos processos de transferência dos imóveis do domínio privado para o domínio público.
Muitas UCs, criadas por decreto, permanecem por anos com imóveis privados irregulares em seu interior, o que dificulta a gestão, abre espaço para conflitos e fragiliza a proteção da biodiversidade.
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei nº 9.985/2000), as UCs de domínio público são aquelas que, por determinação legal, devem ter todas as terras sob propriedade do poder público, não sendo admitida a permanência de imóveis privados em seu interior.
Para enfrentar esse desafio, o ICMBio publicou, no ano passado, a Instrução Normativa 24/2025, onde a regularização fundiária deixa de depender quase exclusivamente de desapropriações prolongadas, geralmente por meio de processos administrativos e, em última instância, judiciais, e passa a incorporar instrumentos voluntários e negociados, como doações e compensações ambientais, que agilizam o processo.
Uma das novidades é a chamada doação antecipada. Nesse mecanismo, o proprietário decide transferir seu imóvel ao ICMBio, órgão do governo federal responsável pela gestão das áreas naturais protegidas do país. Em contrapartida, recebe uma espécie de “crédito ambiental”, que poderá comercializar para ser utilizado na compensação de passivos ambientais.
Esses créditos podem ser usados posteriormente para regularizar passivos ambientais, como a reserva legal (parte da propriedade rural que a legislação exige que seja preservada), a compensação florestal (quando é necessário compensar a supressão de vegetação) ou outros tipos de passivos ambientais, que são danos ou obrigações ambientais ainda não resolvidos.
Para a coordenadora-geral de Consolidação Territorial do ICMBio, Eliani Maciel Lima, o crescimento das doações se deve às inovações que a Instrução Normativa traz. “A norma anterior se referia apenas à compensação de reserva legal. Agora houve uma ampliação significativa das modalidades de doações, o que tem levado ao aumento da procura por imóveis em Unidades de Conservação”, entende a coordenadora-geral.
Eliani acrescenta que, “para facilitar a transferência dos imóveis do proprietário ao ICMBio, os dados dos imóveis com certidão de habilitação para serem recebidos em doação são divulgados no site oficial do Instituto, facilitando a interação entre quem quer doar e quem precisa compensar”.
As principais categorias de unidades de conservação beneficiadas pela nova norma são: Parques Nacionais (Parna), Florestas Nacionais (Flona), Reservas Extrativistas (Resex), Estações Ecológicas (Esec), Reservas Biológicas (Rebio), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reservas de Fauna (Refau).
Nessas áreas encontram-se cerca de 70 milhões de hectares de terras particulares que, segundo a legislação vigente, devem estar sob domínio do poder público.
Evolução e crescimento nas doações
As doações no período de 2010 (quando se iniciou a aplicação do mecanismo de doação) a 2025 atingiram 600 imóveis, correspondendo a uma área de 167.736 hectares. Somente em 2025, com as novas regras em vigor, as doações atingiram 101 imóveis, numa área de 61.167,53 hectares, o que representa um aumento significativo em relação ao período anterior.
“Essa ampliação expressiva de áreas doadas representa uma grande economia de recursos financeiros e humanos para o poder público, uma vez que o Estado deixa de ter a obrigação de pagar pelas áreas e de enfrentar processos administrativos e judiciais morosos. Estima-se que os imóveis doados representariam um custo superior a R$ 180 milhões ao governo federal”, conclui Eliani.
Atualmente, há imóveis aptos à aquisição por compensação ambiental em todos os biomas brasileiros. Desses, 51 possuem autorização formal dos proprietários, embora o total de imóveis disponíveis seja maior.
Consideram-se disponíveis para aquisição ou doação os imóveis habilitados pelo ICMBio, ou seja, avaliados, com parecer técnico e jurídico, e aprovados para ingresso no patrimônio público por meio de doação.
Inovação: menos conflito, mais conservação
Um dos primeiros casos de doação antecipada ao ICMBio após a publicação da nova norma ocorreu na Estação Ecológica da Serra Geral do Tocantins, no município de Rio da Conceição (TO). Na ocasião, a empresa +Terra integrou às unidades de conservação federais um imóvel rural de 2.460 hectares.
O processo administrativo de doação — procedimento formal realizado junto ao órgão público para oficializar a transferência do imóvel — teve início em maio de 2023 e foi concluído em setembro de 2025.
Com a conclusão do processo, a área deixou de estar vinculada à obrigação ambiental e passou a poder ser alienada, ou seja, vendida ou transferida.
A doação resultou na geração de créditos ambientais correspondentes aos 2.460 hectares. Esses créditos funcionam como um “saldo ambiental” e estão sendo utilizados gradualmente para compensar pendências ambientais identificadas em processos de regularização.
“A nova medida veio para otimizar a gestão da unidade de conservação federal, permitindo que o ICMBio tenha domínio pleno sobre a extensa área doada, contribuindo para a administração da unidade e resultando em um relevante ganho ecológico”, explica Bárbara Silvestre Ferraz, advogada e consultora da empresa doadora, responsável pela formalização do processo.
Plano Terras da Conservação da Natureza
A Instrução Normativa nº 24/2025 do ICMBio entrou em vigor imediatamente após sua publicação e representa uma das principais estratégias para impulsionar a regularização fundiária em áreas fundamentais para a conservação da natureza no Brasil.
A ação integra um conjunto mais amplo de ações, delineadas no Plano Terras da Conservação da Natureza: Estratégia de Regularização Fundiária para Unidades de Conservação Federais.
Comunicação ICMBio
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(61) 2028-9280

